Competição
A Anatel possui dentre suas competências a de atuar no sentido de assegurar a justa e livre competição no setor de telecomunicações, englobando:
Promover resolução de conflitos.
Homologar solução de conflitos de interesses entre prestadoras de serviços de telecomunicações, exceto quanto a conflitos solucionados pelo Conselho Diretor ou pela Comissão de Arbitragem de Interconexão.
Acompanhar assuntos societários e da ordem econômica, inclusive o cumprimento de condicionantes.
Realizar transferência de concessão, permissão e autorização para exploração de serviços de telecomunicações e de autorização de uso de radiofrequências, não decorrentes de procedimentos licitatórios, ou detidas por empresas que se enquadrem no conceito de prestadoras de pequeno porte, interagindo com a Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação.
Anuir previamente e aprovar, conforme o caso, alteração que caracterize transferência de controle de empresas exploradoras de serviços de telecomunicações e detentoras de direito de exploração de satélite brasileiro, especialmente as decorrentes de cisão, fusão, incorporação e transformação, referente a outorgas não decorrentes de procedimentos licitatórios, ou detidas por prestadoras que se enquadrem no conceito de empresas de pequeno porte, nos termos da legislação aplicável.
Aprovar alterações em estatutos ou contratos sociais, inclusive quanto à cisão, fusão, incorporação e transformação das empresas exploradoras de serviços de telecomunicações, referente a outorgas não decorrentes de procedimentos licitatórios, ou detidas por prestadoras que se enquadrem no conceito de empresas de pequeno porte, nos termos da legislação aplicável.
Avaliar a situação e o desenvolvimento econômico-financeiro das prestadoras e do setor de telecomunicações.
Acompanhar tarifas e preços praticados pelas prestadoras.
Implementar e avaliar a estrutura de custos das prestadoras.
As competências da Superintendência de Competição constam do Art. 159 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.