Processo Eletrônico (SEI)
Processo Eletrônico
Os processos administrativos da Anatel são realizados em meio eletrônico, promovendo celeridade, economia de recursos, segurança no trâmite, maior transparência e agilidade em seus processos. A Agência participa do projeto Processo Eletrônico Nacional (PEN) e para a gestão dos processos eletrônicos utiliza o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), criado e cedido gratuitamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Uma das suas principais características é a libertação do papel como suporte físico para documentos institucionais e o compartilhamento do conhecimento com atualização e comunicação de novos eventos em tempo real.
Acesse abaixo funcionalidades do SEI disponibilizadas para o público externo.
Consulta Processual
Acesse a página abaixo para pesquisar nos processos eletrônicos da Anatel, possibilitando a visualização dos andamentos e acesso à íntegra dos documentos públicos. Acesse o Manual para conhecer todas as facilidades da Pesquisa Pública do SEI.
Publicação Oficial de Documentos Eletrônicos
Acesse a página abaixo para consultar os documentos eletrônicos publicados oficialmente pela Anatel.
Autenticidade de Documentos Produzidos no SEI
Acesse a página abaixo para verificar a autenticidade de documentos produzidos no SEI.
Usuário Externo do SEI
O SEI disponibiliza cadastro para Usuários Externos, destinado a pessoas físicas que participem em processos administrativos junto à Anatel, independente de vinculação a determinada pessoa jurídica, para fins de peticionamento e intimações eletrônicos ou assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres celebrados com a Agência. Acesse o Manual do Usuário Externo do SEI (Nova Janela).
Caso se enquadre nessas situações, acesse a página abaixo de Acesso Externo do SEI.
Digitalização, Formatos e Tamanho de Arquivos
Em atendimento ao disposto no § 3º do art. 14 do Regulamento do Processo Eletrônico na Anatel, aprovado pela Resolução nº 682, de 31 de agosto de 2017, informamos que a definição de digitalização tecnicamente inviável de documentos em suporte físico, os formatos e o tamanho máximo de arquivos suportados pelo SEI estão definidos, respectivamente, nos tópicos 3.5, 3.6 e 3.7 do Manual do Usuário Externo do SEI (Nova Janela).
Indisponibilidades do SEI
Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 16 e no art. 18 do Regulamento do Processo Eletrônico na Anatel, aprovado pela Resolução nº 682, de 31 de agosto de 2017, as indisponibilidades do SEI em razão de manutenção programada ou por motivo técnico são registradas na página abaixo, que destaca data e horário do início e do fim da indisponibilidade. Ainda, em conformidade com as regras dispostas no § 3º do art. 19 c/c § 2º do art. 16 do mencionado Regulamento, na página abaixo também é destacado se a respectiva indisponibilidade justificou ou não a prorrogação automática dos prazos externos de Intimações Eletrônicas ainda pendentes de Resposta que venceriam durante o período da indisponibilidade, prorrogando-os para o primeiro dia útil seguinte ao fim da respectiva indisponibilidade.
Processos em Suporte Papel
Caso o processo não seja encontrado na Pesquisa Pública do SEI, acima, pode ocorrer de se tratar de processo antigo, em suporte papel, não convertido para eletrônico e controlado por outro sistema. Nestes casos, a Anatel possibilita a consulta do andamento de documentos e processos em suporte físico arquivados por meio do Sistema de Controle de Rastreamento de Documentos e Processos (Sicap).