Apoio Institucional
O que é
O apoio institucional é o processo por meio do qual o Conselho Diretor da Anatel manifesta apoio, de forma não onerosa, a eventos de terceiros, com simples menção à Agência como apoiadora ou com cessão da logomarca para aplicação a materiais relacionados a evento empresarial ou técnico-científico, presencial ou remoto, tais como seminários, congressos, palestras, convenções, mesas redondas, feiras, simpósios, fóruns, workshops, cursos, etc., tendo como contrapartidas a associação da imagem da Agência ao evento ou vagas para participação no referido evento para servidores da Agência a título de capacitação.
É um ato discricionário da administração, condicionado ao juízo de conveniência e oportunidade emitido pelo Conselho Diretor, após apreciação preliminar da Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social (APC).
O apoio institucional a que se refere esta solicitação não exige contrapartidas financeiras e se concretiza com a aplicação do logotipo da Agência nos materiais única e exclusivamente destinados ao evento objeto do pedido de apoio (banners, folders e outros), em contornos bem delimitados.
A Anatel pode conceder apoio institucional quando entender conveniente e oportuno, observando os princípios da moralidade e da impessoalidade, com tratamento isonômico aos pedidos, sem distinção arbitrária de qualquer espécie e com eventuais negativas devidamente fundamentadas. como orienta o Parecer nº 00080/2016/PFEANATEL/PGF/AGU (SEI nº 0285272).
A APC não concederá patrocínio financeiro a nenhum tipo de evento ou qualquer outra atividade. Não serão analisados neste processo, pedidos em que haja pagamento por parte da Agência para obter as contrapartidas e/ou para a realização do evento em si (patrocínio).
Responsabilidade
Conforme estabelece o Regimento Interno da Anatel, aprovado por meio da Resolução nº 612/2013, cabe à Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social “programar, desenvolver e coordenar as ações de relações públicas, bem como processar os pedidos de terceiros para apoio institucional da Agência, com cessão da logomarca, submetendo-os à apreciação e deliberação do Conselho Diretor”.
Embora não esteja obrigada a fornecer o apoio institucional, podendo fazê-lo quando entender conveniente e oportuno, a Agência deve dar tratamento isonômico aos pedidos eventualmente formulados, sem distinção arbitrária de qualquer espécie, devendo fundamentar eventuais negativas, como orienta o Parecer nº 00080/2016/PFE-ANATEL/PGF/AGU.
As diretrizes para o processamento dos pedidos de apoio institucional estão estabelecidas na norma aprovada pela Resolução Interna Anatel nº 408, de 03 de fevereiro de 2025.
Quando da cessão do uso da marca, a aplicação deve ser feita sob orientação da APC após autorização do Conselho Diretor, em processo de apoio institucional, e em estrita observância ao Manual de Identidade Visual. Em hipótese alguma será permitido o uso da logomarca de forma distorcida ou em colorações diversas da logomarca fornecida em meio eletrônico pela APC ao demandante.
A APC alertará o demandante no caso de uso inadequado da logomarca e, caso não sejam efetuados os ajustes, comunicará ao Conselho Diretor a ocorrência, com vistas à deliberação do colegiado sobre a suspensão do apoio institucional e adoção das demais providências cabíveis, inclusive no âmbito jurídico.
Procedimentos
Para a correta instrução do processo de concessão de apoio institucional – que é submetido à deliberação do Conselho Diretor –, é necessário que sejam observadas as seguintes etapas:
Para a correta instrução do processo de concessão de apoio institucional pela Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social (APC), é
- O pedido de apoio deverá ser realizado por peticionamento no SEI na opção "Processo Novo --> Tipo do processo: Comunicação: Pedido de Apoio Institucional". Para que o peticionamento seja possível é impreterível que o representante possua cadastro de usuário externo no SEI, sendo de sua responsabilidade realizar o referido cadastro, conforme suas normas próprias, acessando a opção "Clique aqui se você ainda não está cadastrado" na página de Acesso para Usuários Externos: http://www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno.
- O interessado deve preencher o formulário de solicitação de Apoio a Eventos Institucionais Externos, disponível no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) de forma correta e detalhada.
- Identificação do solicitante;
- Nome do evento;
- Instituição organizadora;
- Período de realização do evento,
- Local do evento;
- Público-alvo;
- Expectativa de público;
- Finalidade do evento.
- Taxa de inscrição (se houver)
- Classificação da pessoa jurídica;
- Razões para a solicitação de apoio institucional da Anatel;
- Indicação dos materiais em que a logomarca será aplicada e o respectivo período de tempo de uso;
- Detalhamento das contrapartidas oferecidas;
- Menção à possibilidade de participação da Anatel na programação, e se houver representantes da Agência já convidados ou confirmados, deve-se informar quem são;
- No caso de solicitação de apoio em períodos eleitorais, indique a presença ou não de candidatos a cargos eletivos em disputa;
- IMPORTANTE: Anexe a programação, ainda que preliminar, como documento complementar;
- Demais informações e documentos que considerar pertinentes, anexe também como documento complementar.
Ao longo da instrução do processo, outros documentos ou informações poderão ser solicitados, a depender do caso em análise.
A partir das informações acima, a Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social instrui o processo e o encaminha para a deliberação do Conselho Diretor.
Caso a decisão seja pelo deferimento do pedido, é encaminhado à instituição promotora do evento arquivo com logotipo da Anatel e, também, orientações de uso da marca.
Se a solicitação for indeferida pelo Conselho Diretor, o demandante é comunicado dessa decisão.
Não serão objeto de análise as seguintes situações:
- pagamento por parte da Agência para obter as contrapartidas e/ou para a realização do evento em si (patrocínio);
- participação de servidores ou autoridades da Agência que tenham sido convidados de forma individual para atuação como palestrante, debatedor, instrutor, etc. em eventos empresariais;
- servidores e autoridades, que por sua própria vontade ou como ação de capacitação contratada pela Agência, assistam aos eventos.
A análise do pedido de apoio institucional deste processo se restringirá à concessão de uso da marca da Anatel.
A análise contemplará averiguação de caráter político-partidário do evento em período de defeso eleitoral.
Não compete à APC a análise das indicações de representantes da Agência para palestrar, participar como debatedor ou instrutor no evento sobre tema de interesse institucional.
As demais contrapartidas serão tratadas pelas respectivas áreas competentes após a aprovação do apoio institucional pelo Conselho Diretor.
Dúvidas devem ser esclarecidas pela caixa corporativa apc@anatel.gov.br.
Prazos
O pedido deverá ser encaminhado pelo interessado com antecedência mínima de 60 dias da realização do evento.