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A Ouvidoria não é responsável pelo tratamento de reclamações contra Operadoras de Telecomunicações. Veja como registrar a sua reclamação.
Quais são os tipos de manifestações a serem registradas na Ouvidoria da Anatel?
Caso o seu propósito seja manifestar-se acerca dos serviços prestados pela Anatel, constantes da Carta de Serviços da Agência, você deve registrar a sua manifestação utilizando a plataforma Fala.BR do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal.
A Ouvidoria pode ser buscada para a manifestação de:
Outras formas de se manifestar
- Presencialmente nas unidades da Anatel no Distrito Federal e nos Estados. Confira a localização de cada unidade.
- Por correspondência para Ouvidoria da Anatel, SAUS, Quadra 06, Bloco H, 8º andar - CEP 70070-940 - Brasília/DF.
Prazos
O prazo de atendimento para as manifestações direcionadas à Ouvidoria é de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias, mediante justificativa da área responsável pelo atendimento da demanda.
Conselhos de Usuários de Serviços Públicos do Governo Federal
O Conselho de Usuários é uma ferramenta que ajuda você a avaliar os serviços e expor as suas ideias diretamente às ouvidorias e aos gestores de serviços. Qualquer pessoa pode se voluntariar para ser conselheiro, sem a necessidade de eleições ou qualquer outro processo seletivo. Veja como ser um conselheiro.
Ouvidoria Interna
Caso seu propósito seja registrar manifestação sobre condutas que possam caracterizar Assédio Moral, Assédio Sexual ou Discriminação de qualquer natureza, no âmbito interno da Anatel ou relacionada aos seus colaboradores, acesse a plataforma Fala.BR.
Materiais informativos: