Prestadora de Pequeno Porte: simplifique seu modelo de negócios
De acordo com a Resolução nº 694, de 17 de julho de 2018, é considerado Prestadora de Pequeno Porte o grupo detentor de participação de mercado nacional inferior a 5% (cinco por cento) em cada mercado de varejo em que atua. Por sua vez, o Ato nº 6539, de 18 de outubro de 2019 declarou que as prestadoras não pertencentes aos Grupos Econômicos da Telefônica, Telecom Americas, Telecom Itáilia, Oi, e Sky/AT&T são consideradas Prestadoras de Pequeno Porte.
Com foco na expansão da banda larga fixa – uma das políticas públicas do setor de telecomunicações – a Anatel criou este espaço, dedicado especialmente a prestadoras de pequeno porte.
A página será atualizada com novos conteúdos, em esforço contínuo de orientação das prestadoras, capacitando-as para o licenciamento da operação e demonstrando as vantagens da aquisição de elementos de rede no mercado de atacado.
Uma prestadora de pequeno porte pode influenciar positivamente o mercado onde se instala: ajuda na inclusão digital em regiões onde não atuam grandes prestadoras e aumenta a competição nas áreas onde já existe o serviço.
Com a disponibilidade de conexões à internet, multiplicam-se as oportunidades para empreendedores locais implementarem novos negócios e os cidadãos têm mais acesso à informação e aos serviços digitais. A cidade se desenvolve apoiada nas Tecnologias da Informação e Comunicação.
A Anatel apoia e incentiva o desenvolvimento das telecomunicações por meio de ações para simplificar o processo de outorgas e promover a competição, cumprindo objetivos estratégicos como:
inclusão social;
redução das desigualdades;
distribuição das oportunidades e do acesso a bens e serviços públicos de qualidade; e
ampliação da produtividade e competitividade da economia.
Prestadoras de pequeno porte estabelecidas e demais interessados em atuar no mercado de banda larga fixa já podem baixar a cartilha “Como ser prestadora de serviços de telecomunicações” e conhecer um pouco mais sobre o Sistema de Negociação de Ofertas de Atacado (SNOA) e os passos para o credenciamento nesse sistema.
Além da cartilha, está disponível um infográfico de grande formato que pode ser baixado e impresso para permitir o estudo, em detalhes, do que é preciso para acessar o mercado de atacado.
Links
- Cartilha “Como ser prestadora de serviços de telecomunicações” (PDF, 4MB)
- Playlist das Prestadoras de Pequeno Porte no canal da Anatel no YouTube
- Infográfico #1: O que você precisa fazer para acessar o mercado de atacado? (PNG, 1,1 MB)
Guia das obrigações das Prestadoras de Telecomunicações de Pequeno Porte (PPPs)
Visando orientar as PPPs em relação as obrigações perante a Anatel (outorga, licenciamento de estações, tributos, envio de dados, etc.), bem como as obrigações relacionadas a prestação dos serviços (obrigações com consumidores, acessibilidade, etc) foi publicado o Guia das obrigações das Prestadoras de Telecomunicações de Pequeno Porte (PPPs).
O Guia é destinado às prestadoras outorgadas e dispensadas de outorga do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM e às outorgadas do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, Serviço Móvel Pessoal - SMP e Serviço de Acesso Condicionado - SeAC enquadradas como Prestadoras de Pequeno Porte - PPPs.
Navegue no menu superior e acompanhe, nesta página, mais informações sobre os incentivos para as prestadoras de pequeno porte.