Segurança Pública
A Agência, dentro dos limites legais de sua atuação e da capacidade do setor, vem implementando nos últimos anos diversas iniciativas que buscam auxiliar em algumas dessas atividades de segurança pública (como o combate a crimes e fraudes, a investigação policial e o tratamento de emergências) e busca dialogar com os entes de segurança pública, bem como com outros agentes afetados, para entender novas necessidades que venham a surgir.
No entanto, percebeu-se nos últimos anos, pelas demandas trazidas pelos entes de segurança pública à Anatel que, por muitas vezes, a necessidade identificada já se encontra implementada nas iniciativas da Anatel juntamente com as prestadoras de serviços de telecomunicações, o que demonstra uma necessidade de maior estreitamento da relação do setor de telecomunicações com estes atores.
Além disso, devido às limitações do setor para endereçar todas as necessidades trazidas à Anatel, torna-se necessário priorizar quais das diversas iniciativas são mais importantes e devem ser implementadas com maior prontidão.
Atento a este cenário, o Conselho diretor da Anatel aprovou, no bojo do Item nº 7 da Agenda Regulatória 2019-2020, que tratou da “Reavaliação da regulamentação relacionada a serviços públicos de emergência e à segurança de redes de telecomunicações”, a Resolução nº 738/2020, que promoveu alterações no Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 73/1998, incluindo disposições sobre sigilo, prevenção à fraude e ações de apoio à segurança pública.
Eventuais dúvidas e pedidos relacionados ao GT-Seg devem ser encaminhados ao e-mail: regulamentacao@anatel.gov.br.
Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública
Entre as principais inovações trazidas há a criação, por meio do Art. 65-N do Regulamento dos Serviços de Telecomunicações (Resolução nº 73/1998), do Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg):
"Art. 65-N. Fica constituído o Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg), com as seguintes atribuições:
I - auxiliar a Anatel no acompanhamento da implantação de políticas relacionadas à segurança pública;
II - determinar ações e prazos para implementação de regras relativas aos temas de sua competência;
III - discutir, avaliar e recomendar à Anatel a internalização de padrões, melhores práticas, ações e iniciativas em matéria de segurança pública e de combate à fraude oriundas de fóruns regionais e internacionais de telecomunicações, em colaboração com as CBCs;
IV - interagir com outros órgãos e entidades no cumprimento das suas atividades, observada a competência de governança de atuação institucional da Agência;
V - propor ações de conscientização em colaboração com as áreas responsáveis pela comunicação na Agência;
VI - auxiliar a Anatel no acompanhamento das ações de combate à fraude nos serviços de telecomunicações afetas à segurança pública; e,
VII - desempenhar outras atividades atribuídas pelo Conselho Diretor da Anatel."
Com a criação do GT-Seg, a Agência tem agora um fórum ainda mais adequado para realizar as discussões relativas à segurança pública, o que permite estreitar a relação com os atores envolvidos, dando maior publicidade às ações que já foram implementadas, cria um canal único para a entrada de novas demandas e permite que a priorização e implementação das necessidades seja discutida e acordada entre todos os envolvidos.
O GT-Seg é coordenado pelo Superintendente de Planejamento e Regulamentação (SPR), de acordo com a Portaria nº 1887, de 6 de janeiro de 2021, e conta com a participação de todas as prestadoras e suas associações convocadas pela Anatel, sendo ainda possível a participação de membros externos convidados, conforme o tema em discussão, sem poderes para deliberação.
As decisões sobre os assuntos pautados no GT-Seg devem ser tomadas por consenso entre os representantes ou, não havendo consenso, pelo Superintendente coordenador, cabendo neste caso ainda recurso ao Conselho Diretor da Anatel.
As entidades interessadas podem contatar o GT-Seg pelo e-mail regulamentacao@anatel.gov.br.
Estrutura e subgrupos
O GT-Seg poderá ser organizado em subestruturas, a serem definidas pelo respectivo Superintendente coordenador, de acordo com a conveniência e temática dos trabalhos. Caso o grupo acorde pelo endereçamento de uma nova demanda trazida por um ator interessado (como, por exemplo, o setor de Segurança Pública), pela Anatel ou pelas prestadoras, esta deve ser alocada dentro de um dos subgrupos atuais ou um novo deve ser criado.
Com a incorporação das atividades relacionadas à segurança pública que estavam em andamento na Anatel, atualmente o GT-Seg conta com três subgrupos, conforme detalhamento abaixo:
- 1. SGT - CELULAR LEGAL
Objetivo
Incentivar a utilização de aparelhos celulares regulares, orientando a população sobre os benefícios e a importância da iniciativa, além de implementar ações que buscam inibir o uso de aparelhos irregulares (roubados, adulterados com IMEI inválido e sem certificação aceita pela Anatel.
Base Legal e Regulamentar
- Artigo 162, §2º, da Lei Geral de Telecomunicações - LGT (Lei nº 9.472/97);
- Art. 65-M, do Regulamento dos Serviços de Telecomunicações (Resolução nº 73/1998);
- Artigo 4º, V, do Regulamento Geral do Consumidor - RGC (Resolução nº 632/2014).
Participantes
Coordenado pela Anatel, com a participação das Prestadoras, GSMA (Global System for Mobile Communications Association), fabricantes, Secretarias de Segurança Pública, Polícias Civis e Polícia Federal.
Documentos aprovados pelo coordenador do GT-Seg
- Despacho Decisório nº 7/2021/PRRE/SPR, que aprova o documento SEI 7312509 (SIGA)
- Despacho Decisório nº 8/2021/PRRE/SPR, que aprova o documento SEI 7312520 (CEMI-Prestadoras) e SEI 7312537 (CEMI-SSP)
- Despacho Decisório nº 2/2023/PRRE/SPR, que aprova o documento SEI 9695764 (SIGA)
- Despacho Decisório nº 3/2023/PRRE/SPR, que aprova o documento SEI 9695779 (CEMI-Prestadoras)
Para mais informações sobre a iniciativa, acesse o hotsite do Projeto Celular Legal.
- 2. SGT - SITTEL
Objetivo
Padronizar o atendimento, pelas prestadoras do Serviço Móvel Pessoal-SMP, do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC e do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM, das demandas dos órgãos demandantes de dados cadastrais e afastamento de sigilo. telemático e telefônico.
Base Legal e Regulamentar
- Art. 65-K, do Regulamento dos Serviços de Telecomunicações (Resolução nº 73/1998).
Participantes
Coordenado pela Anatel, com a participação das prestadoras e diversos atores que realizam atividade de quebra de sigilo (Polícia Federal e Estadual, Ministério Público, Tribunais do Judiciário).
Documentos aprovados pelo coordenador do GT-Seg
- Despacho Decisório nº 10/2021/PRRE/SPR, que aprova o documento SEI 7391762 (SITTEL).
- Despacho Decisório nº 8/2023/PRRE/SPR, que aprova o documento SEI 10084530 (SITTEL).
- Despacho Decisório nº 10/2024/PRRE/SPR, que aprova o documento SEI 11890309 (SITTEL).
- 3. SGT - LOC
Objetivo
Padronizar o tratamento e o envio da localização de terminais que chamem serviços de emergência (190, 193, 197, entre outros).
Base Legal e Regulamentar
- Art. 65-E a 65-G, do Regulamento dos Serviços de Telecomunicações (Resolução nº 73/1998).
Participantes
Coordenado pela Anatel, com a participação de todas as operadoras móveis e Secretaria de Segurança Pública interessadas.
Documentos aprovados pelo coordenador do GT-Seg
- Despacho Decisório nº 9/2021/PRRE/SPR, que aprova o documento SEI 7312553 (SGT-LOC).
- Despacho Decisório nº 20/2023/PRRE/SPR, que aprova o "Procedimento para Provimento de Serviços de Telecomunicações a Provedores de Serviço de Utilidade Pública em Localidades limítrofes", constante no SEI nº 11084168.
- 4. SGT - FRAUDE
Objetivo
Coordenar ações de combate e prevenção a fraudes relacionadas à prestação de serviços de telecomunicações.
Base Legal e Regulamentar
- Art. 65-M, do Regulamento dos Serviços de Telecomunicações (Resolução nº 73/1998).
Participantes
Coordenado pela Anatel, com a participação das prestadora, autoridades policiais e outros atores afetos ao combate à fraude.
Documentos aprovados pelo coordenador do GT-Seg
- Despacho Decisório nº 1/2023/PRRE/SPR, que aprova o documento SEI 9674203
Para mais informações, acesse o hotsite da Anatel com "Dicas de Combate a Fraude".
- 5. SGT - PRESÍDIOS
Objetivo
Coordenar ações de combate uso de terminais móveis em presídios
Base Legal e Regulamentar
- Art. 65-M, do Regulamento dos Serviços de Telecomunicações (Resolução nº 73/1998).
- Resolução nº 760, de 6 de fevereiro de 2023.
Participantes
Coordenado pela Anatel, com a participação das prestadora, autoridades policiais e outros atores afetos ao tema.
Documentos aprovados pelo coordenador do GT-Seg
- Despacho Decisório nº 14/2024/PRRE/SPR, que aprova o documento SEI 1249195.
O relato das atividades do GT-Seg, assim como os documentos acima referenciados podem ser encontrados no Processo SEI nº 53500.000279/2021-90.
Outras atividades já realizadas
GT-IPv6: Grupo de trabalho para implantação do Protocolo IPv6 nas redes brasileiras.