Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
Os pedidos de acesso à informação, com base na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), devem ser encaminhados à Anatel por meio do Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação. O Fala.BR permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe os pedidos, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação feita à Agência e também a outros órgãos ou entidades do Executivo Federal.
Também é possível encaminhar os pedidos, pessoalmente, nas Salas do Cidadão disponíveis na sede da Anatel, em Brasília, e em suas representações estaduais. Nesse caso, é necessário preencher o Formulário de Solicitação.
Servidor responsável pelo SIC
- Hamilton Troccoli Lacerda Junior
Gestora do SIC
- Irani Cardoso da Silva (Gerente de Canais de Relacionamento com os Consumidores)
Telefone: (61) 2312-2599
E-mail: gestorsic@anatel.gov.br
Autoridade responsável pelo monitoramento da implementação da Lei de Acesso à Informação na Anatel
- Gustavo Santana Borges (Superintendente-Executivo)
Telefone: (61) 2312-2082
E-mail: autoridadedemonitoramento@anatel.gov.br
Esses e-mails são utilizados preferencialmente para a comunicação entre órgãos sobre demandas recebidas no Fala.BR e para recebimento de notificações da Controladoria-Geral da União (CGU). Para enviar pedidos com base na Lei de Acesso à Informação (LAI), acesse o Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação ou procure as Salas do Cidadão.
A utilização de correio eletrônico (e-mail) ou de outros instrumentos congêneres não é admitida para fins de formalização de demandas junto à Anatel, conforme art. 15 do Regulamento aprovado pela Resolução Anatel nº 682/2017.
Não se caracterizam como pedido de informação, com base na LAI, reclamações contra prestadoras de serviços de telecomunicações, dúvidas sobre regulamentação, certificação e homologação de produtos. Para registrar e acompanhar esses tipos de solicitações, acesse os seguintes canais da Anatel:
- Página Anatel Consumidor na Internet, após efetuar seu cadastro;
- Aplicativo para smatphones e tablets Anatel Consumidor, disponível para Android e iOS;
- Central de Atendimento Telefônico, no número 1331. Funciona em dias úteis, das 8h às 20h. A ligação é gratuita.
- Peticionamento eletrônico por meio do Sistema Eletrônico e Informações (SEI). Acesse o sistema para se cadastrar.
- Alternativamente, poderá ser direcionada correspondência à sede ou às representações estaduais desta Agência. Consulte os endereços.
Saiba mais sobre a Lei de Acesso à Informação
A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas e é aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A Lei institui, como princípio fundamental, que o acesso é a regra, e o sigilo a exceção.
Essa norma define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das informações solicitadas à administração pública pelos cidadãos. Além disso, estabelece que os órgãos e entidades públicas devem divulgar um rol mínimo de informações por meio do menu “acesso à informação” disponível no sítio da instituição.
Assim, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante verificar se a informação desejada já está disponível nesse menu.
Entenda melhor os principais pontos da Lei de Acesso à Informação.
Informações Estatísticas
Acesse informações estatísticas a respeito de pedidos de informação e recursos, cumprimento de prazos, perfil dos solicitantes, transparência ativa, entro outros, publicadas pela Controladoria-Geral da União, nos termos do art. 45, III e IV do Decreto n° 7.724/2012.