Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
Os pedidos de acesso à informação, com base na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), devem ser encaminhados à Anatel por meio do Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação. O Fala.BR permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe os pedidos, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação feita à Agência e também a outros órgãos ou entidades do Executivo Federal.
Também é possível encaminhar os pedidos, pessoalmente, nas Salas do Cidadão disponíveis na sede da Anatel, em Brasília, e em suas representações estaduais. Nesse caso, é necessário preencher o Formulário de Solicitação.
Servidor responsável pelo SIC
- Hamilton Troccoli Lacerda Junior
Gestora do SIC
- Irani Cardoso da Silva (Gerente de Canais de Relacionamento com os Consumidores)
Telefone: (61) 2312-2599
E-mail: gestorsic@anatel.gov.br
Autoridade responsável pelo monitoramento da implementação da Lei de Acesso à Informação na Anatel
- Gustavo Santana Borges (Superintendente-Executivo)
Telefone: (61) 2312-2082
E-mail: autoridadedemonitoramento@anatel.gov.br
Esses e-mails são utilizados preferencialmente para a comunicação entre órgãos sobre demandas recebidas no Fala.BR e para recebimento de notificações da Controladoria-Geral da União (CGU). Para enviar pedidos com base na Lei de Acesso à Informação (LAI), acesse o Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação ou procure as Salas do Cidadão.
A utilização de correio eletrônico (e-mail) ou de outros instrumentos congêneres não é admitida para fins de formalização de demandas junto à Anatel, conforme art. 15 do Regulamento aprovado pela Resolução Anatel nº 682/2017.
Não se caracterizam como pedido de informação, com base na LAI, reclamações contra prestadoras de serviços de telecomunicações, dúvidas sobre regulamentação, certificação e homologação de produtos. Para registrar e acompanhar esses tipos de solicitações, acesse os seguintes canais da Anatel:
- Página Anatel Consumidor na Internet, após efetuar seu cadastro;
- Aplicativo para smatphones e tablets Anatel Consumidor, disponível para Android e iOS;
- Central de Atendimento Telefônico, no número 1331. Funciona em dias úteis, das 8h às 20h. A ligação é gratuita.
- Peticionamento eletrônico por meio do Sistema Eletrônico e Informações (SEI). Acesse o sistema para se cadastrar.
- Alternativamente, poderá ser direcionada correspondência à sede ou às representações estaduais desta Agência. Consulte os endereços.
Dúvidas Frequentes
- Instalação de torres (estruturas de sustentação de antenas)
A Anatel não é responsável por autorizar ou fiscalizar a instalação de torres, que depende de regras locais de engenharia e construção civil e de ocupação do solo.
Reclamações e questionamentos sobre torres devem ser encaminhados à Secretaria Municipal ou Distrital responsável pela ocupação do solo urbano, por exemplo.
Fonte: Lei Geral de Telecomunicações (LGT) – Lei n° 9.472/1997 e Regulamento da telefonia móvel (Resolução Anatel nº 477/2007).
- Postes, cabos e fios
Reclamações e questionamentos relacionados postes, fios e cabos devem ser encaminhados às prestadoras, se houver identificação nos equipamentos. Senão, devem ser contatadas as distribuidoras de energia elétrica.
Fonte: Resolução Conjunta Aneel e Anatel nº 4/2014.
- Radiação de antenas e distância mínima segura
Os limites relacionados às exposições a campos eletromagnéticos de radiofrequências são considerados seguros para exposição de toda a população, inclusive crianças, pessoas idosas e enfermos.
Fonte: Lei nº 11.934, de 05/05/2009. Resolução Anatel nº 700, de 28/09/2018. Ato nº 17865, de 30/12/2023.
- Linhas de telefone vinculados ao CPF/CNPJ
É a prestadora que possui a informação das linhas de telefone vinculadas ao CPF/CNPJ.
Acesse a página "Cadastro Pré" para consultar se há linhas pré-pagas da Algar, Claro, Sercomtel, TIM e/ou Vivo cadastradas em seu CPF.
Outras consultas devem ser feitas diretamente com cada prestadora.
Os contatos podem ser consultados na página da Anatel. Selecione a(s) prestadora(s) de interesse e a opção Dados do Endereço de Correspondência no painel de filtros do lado esquerdo da tabela.
- Licitações e Contratos da Anatel
As licitações e contratos realizados pela Anatel estão disponíveis para consulta no "Comprasnet Contratos".
Ao clicar em "consulta", e, em seguida, "contratos", é possível acessar a lista de contratos cadastrados no ambiente, podendo ser utilizados filtros como órgão, unidade gestora, fornecedor, vigência, valor, entre outros.
Ao clicar no contrato desejado, são exibidas diversas outras informações, inclusive o número do processo eletrônico que instruiu a contratação, que pode ser consultado na Pesquisa Pública do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Anatel.
- Encaminhar documentos do Ministério Público, Justiça, Procon etc para a Anatel
Para enviar demandas de órgãos públicos, cadastre-se e/ou peticione via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Anatel.
O cadastro também pode ser feito por correspondência. Verifique os endereços das sedes da Agência em nossa página.
- Informações sobre o concurso público da Anatel realizado em 2024 e sobre concursos anteriores
O último concurso da Anatel foi realizado 15/09/2024.
Para consultar o andamento acesse a página da banca examinadora - Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos - Cebraspe.
As vagas já previstas (50) são para o cargo de Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações, dividido entre as especialidades abaixo listadas:
Ciências Contábeis - 3 vagas
Ciência de Dados - 15 vagas
Direito - 8 vagas
Economia - 4 vagas
Engenharia - 10 vagas
Geral - 10 vagas
Há previsão de cadastro de reserva.
- Rádio e TV
Informações sobre rádio e TV devem ser consultadas na página do Ministério das Comunicações – MCOM.
- Dúvidas e Reclamações relacionadas a serviços contratados
Tem dúvidas sobre as regras de telecom ou uma reclamação contra a sua prestadora?
- Acesso à agenda de dirigentes
Verifique a página de agenda de autoridades da Anatel para ter acesso ao resumo da agenda de compromissos públicos.
- Prestadoras da localidade
A Anatel possui um panorama dos municípios brasileiros, onde se pode consultar as empresas de internet e as tecnologias utilizadas. Acesse a página "Meu Município" para obter informações.
Informações mais detalhadas devem ser questionadas às prestadoras ou pesquisadas em suas páginas na internet.
- Como obter um número de três dígitos para Serviços de Utilidade Pública ou Serviços Públicos de Emergência
A contratação do número de fácil memorização deve ser feita com prestadora de telefonia fixa da localidade.
No caso de Serviço Público de Emergência, a ligação é gratuita, sendo o pagamento feito pelo órgão contratante da linha tridígito.
No caso de Serviço de Utilidade Pública, pode haver tarifição pelo valor de uma chamada local.
- Outorga/Dispensa de Outorga
Em regra, é necessário realizar cadastro no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Anatel.
O cadastro também pode ser feito por correspondência. Verifique os endereços das sedes da Agência em nossa página.
Após, o(a) interessado(a) deve se cadastrar no sistema Mosaico (acesso com gov.br).
E há informações e tutoriais na nossa página de Outorga.
- Internet gratuita para idosos
Até o momento, não existe programa de acesso gratuito à internet, como tem sido divulgado em alguns sites e vídeos nas redes sociais com informações falsas.
Informações sobre programas de governo devem ser consultadas junto ao Ministério das Comunicações – MCOM.
Saiba mais sobre a Lei de Acesso à Informação
A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas e é aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A Lei institui, como princípio fundamental, que o acesso é a regra, e o sigilo a exceção.
Essa norma define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das informações solicitadas à administração pública pelos cidadãos. Além disso, estabelece que os órgãos e entidades públicas devem divulgar um rol mínimo de informações por meio do menu “acesso à informação” disponível no sítio da instituição.
Assim, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante verificar se a informação desejada já está disponível nesse menu.
Entenda melhor os principais pontos da Lei de Acesso à Informação.
Informações Estatísticas
Acesse informações estatísticas a respeito de pedidos de informação e recursos, cumprimento de prazos, perfil dos solicitantes, transparência ativa, entro outros, publicadas pela Controladoria-Geral da União, nos termos do art. 45, III e IV do Decreto n° 7.724/2012.