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A radiodifusão, segundo a legislação brasileira, compreende os serviços destinados a serem recebidos direta e livremente pelo público em geral e é dividida em radiodifusão sonora (rádio) e radiodifusão de sons e imagens (televisão).
Conforme estabelece o art. 211 da Lei n.º 9.472/1997 (LGT), a outorga dos serviços de radiodifusão está excluída da jurisdição da Agência, permanecendo no âmbito de competências do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. Assim, todos os interessados em explorar novos serviços de rádio ou televisão devem procurar o referido ministério através do site www.mctic.gov.br ou contatar a Secretaria de Radiodifusão (SERAD), Esplanada dos Ministérios Bl. R, anexo B, 3º andar, sala 300, Brasília-DF CEP:70044-900.
Dessa forma cabe à Anatel elaborar, manter e atualizar os planos de canais a serem usados pelos prestadores de radiodifusão, bem como dos serviços ancilares e correlatos a esta atividade (como é o caso das repetidoras de TV).
Fazem parte das atribuições da Anatel, entre outras, as seguintes funções:
A Anatel também desempenha um importante papel na implantação do Sistema Brasileiro de TV Digital (SBTVD) ao revisar o plano básico de canalização do serviço com o objetivo de permitir a consignação, pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, de novos canais digitais para os radiodifusores que já operam no País. Ao mesmo tempo, propõe metodologias e autoriza testes de diferentes tecnologias de rádio digital.
Utilize o menu acima para visualizar as informações relacionadas. Leis, decretos, portarias ministeriais, normas e instruções normativas bem como informações sobre licitações referentes aos serviços de radiodifusão, podem ser encontrados na página do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações na internet.