Universalização e Ampliação do Acesso
Ampliação do acesso aos serviços de telecomunicações no Brasil
Desde sua criação pela Lei 9.472, de 16 de julho de 1997, a Anatel tem buscado ampliar o acesso aos serviços de telecomunicações, por meio de Resoluções, Editais de Radiofrequências, estímulo à expansão do uso de redes e à diversidade de serviços, dentre outras ações regulatórias. Abaixo, estão as principais medidas adotadas pela Agência para que toda a população brasileira possa ter acesso às telecomunicações.
Universalização da telefonia fixa
Entende-se por universalização o direito de acesso de toda pessoa ou instituição, independentemente de sua localização e condição socioeconômica, ao serviço de telefonia fixa (STFC), individual ou coletivo.
A Lei Geral de Telecomunicações (LGT), em seu art. 80, estabelece que as obrigações de universalização sejam objeto de metas periódicas, conforme plano específico elaborado pela Anatel e aprovado pelo Poder Executivo, materializadas no Plano Geral de Metas para a Universalização – PGMU. Até o momento, foram editados cinco Planos Gerais de Metas de Universalização, quais sejam:
- Decreto nº 2.592, de 15 de maio de maio de 1998 – PGMU I;
- Decreto nº 4.769, de 27 de junho de 2003 – PGMU II;
- Decreto nº 7.512, de 30 de junho de 2011 – PGMU III;
- Decreto nº 9.619, de 20 de dezembro de 2018 – PGMU IV;
- Decreto nº 10.610, de 27 de janeiro de 2021 – PGMU V.
Programa Banda Larga nas Escolas (PBLE)
Em 2008, deu-se início ao Programa Banda Larga nas Escolas (PBLE), pelo qual as concessionárias Oi, Telefônica, Algar e Sercomtel são obrigadas a conectarem todas as escolas públicas urbanas com internet, de forma gratuita, até dezembro de 2025. Estima-se que mais de 30 milhões de alunos sejam beneficiados pelo Programa, em mais de 64 mil escolas brasileiras. Mais informações sobre o PBLE estão disponíveis no site da Anatel.
Plano Nacional de Banda Larga (PNBL)
Criado pelo decreto n.º 7.175/2010, o Plano Nacional de Banda Larga (PNBL) foi uma iniciativa do Governo Federal que teve o objetivo principal de massificar o acesso à internet em banda larga no país, principalmente nas regiões mais carentes dessa tecnologia. No âmbito do PNBL, as concessionárias Oi, Algar, Telefônica e Sercomtel foram obrigadas a massificar o acesso à banda larga por meio de oferta de varejo em 5.385 municípios.
As prestadoras mencionadas também se comprometeram a fazer oferta via satélite em 185 municípios, e oferta de atacado em 4.161 municípios. Os compromissos do PBNL se encerraram em 31 de dezembro de 2016, contudo, algumas operadoras mantiveram suas ofertas. Mais informações sobre o PNBL podem ser consultadas no site da Anatel.
Ampliação do serviço móvel celular
Com a evolução da tecnologia, outros serviços além da telefonia fixa despertaram o interesse da sociedade, como o Serviço Móvel Pessoal (telefonia celular), que oferece ao consumidor serviços de voz e dados (internet móvel). O serviço alcançou a marca de 251,1 milhões de acessos em abril de 2023. Dados atualizados do setor podem ser consultados nos Painéis de Dados da Anatel.
Embora as prestadoras de SMP não tenham compromissos legais de universalização, a Anatel tem estabelecido compromissos de abrangência (obrigações) em Editais de Licitação de Radiofrequência. Destaca-se a realização do Leilão do 5G em novembro de 2021, o qual estabeleceu os seguintes compromissos de abrangência para as proponentes vencedoras:
a) Atender todas as 5.570 sedes municipais brasileiras com 5G até 31/07/2029;
b) Atender 1.700 localidades não sede com 5G até 31/12/2030;
c) Atender 7.430 localidades com 4G ou tecnologia superior, sendo 625 localidades com a faixa de 700 MHz até 31/12/2025 e 6.805 localidades com a faixa de 2,3 GHz até 31/12/2028;
d) Atender 2.349 trechos de rodovia com 4G, totalizando 35.784 Km (totalidade das rodovias federais pavimentadas) até 31/12/2029;
e) Implantar backhaul de fibra óptica em 530 sedes municipais até 31/12/2025
f) Investir R$ 3,1 bilhões para conectividade das escolas públicas.
Os locais a serem atendidos por esses compromissos, bem como o cronograma detalhado de atendimento podem ser consultados no Painel de Acompanhamento e Controle do 5G.
Ampliação da banda larga fixa
O serviço de banda larga fixa (Serviço de Comunicação Multimídia - SCM) contabilizou aproximadamente 45,6 milhões de acessos em abril de 2023, sendo cerca de 21 mil prestadoras no Brasil. Desde junho de 2015, é o serviço que mais cresce no país. Dados atualizados do setor podem ser consultados nos Painéis de Dados da Anatel.
Apesar de tratar-se de serviço prestado em regime privado, sem obrigações de universalização, a Anatel tem atuado de forma a incentivar a ampliação do acesso, principalmente em relação aos prestadores, como a facilitação para a obtenção de outorga, a dispensa de autorização para as empresas com menos de 5.000 assinantes e a dispensa de licenciamento das estações de telecomunicações que utilizarem exclusivamente equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita e/ou meios confinados (Resolução nº 680/2017), a Anatel aprovou em 2018 a Resolução nº 694/2018, que alterou o Plano Geral de Metas de Competição, definindo prestadores de pequeno porte.
Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações - PERT
Previsto no art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, o Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações – PERT contém o diagnóstico do atendimento com banda larga no país, a fim de possibilitar que a Agência identifique se existe infraestrutura capaz de atender as demandas em cada região, para permitir a adoção de ações efetivas de qualidade, ampliação do acesso, disponibilização de espectro, estímulo à competição, dentre outras.
Esse diagnóstico do atendimento da banda larga no país é importante como elemento norteador da atuação da Agência, apresentando projetos de investimentos e fontes de financiamento para suprir as deficiências identificadas, apresentando-se como instrumento fundamental da Anatel para planejar a execução das políticas públicas de expansão da banda larga.
O PERT foi aprovado pelo Conselho Diretor da Anatel em 14 de junho de 2019, por meio do Acórdão nº 309/2019, e deve ser atualizado anualmente e revisado a cada cinco anos.