Satélite
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O uso de satélites no Brasil, em geral, requer autorização da Anatel. O tipo de autorização varia em função do serviço de radiocomunicação associado ao uso do satélite. A imagem abaixo ilustra a correspondência entre o tipo de autorização necessária para o uso de satélites com relação ao serviço de radiocomunicação associado à faixa a ser utilizada.
Independentemente da autorização da Anatel, os sistemas de comunicação via satélite em operação sobre território nacional devem estar associados a redes de satélites no âmbito da União Internacional de Telecomunicações.
Por meio do direito de exploração de satélite uma exploradora de satélites detém autorização para o uso de recursos de órbita e de radiofrequências, a telecomunicação via satélite e o provimento de capacidade satelital. Esse provimento não constitui serviço de telecomunicações e só pode ser ofertado à entidade que detenha concessão, permissão ou autorização para prestação de serviços de telecomunicações ou às Forças Armadas.
Definições
Satélite Brasileiro é o que utiliza recursos de órbita e espectro radioelétrico notificados pelo Brasil, ou a ele distribuídos ou consignados, cuja estação de controle e monitoração esteja instalada no território brasileiro.
Satélite Estrangeiro é aquele que utiliza recursos de órbita e espectro radioelétrico notificados por outros países.
Esclarecimentos Adicionais
As solicitações para autorização de uso de satélites no Brasil devem ser realizadas por meio de peticionamento eletrônico e endereçadas à Gerência de Outorga e Licenciamento de Estações (ORLE).
As questões relacionadas à coordenação de frequências envolvendo satélites e relacionadas aos procedimentos regulatórios internacionais devem ser endereçadas à Gerência de Espectro, Órbita e Radiodifusão (ORER) por meio do endereço eletrônico bsat@anatel.gov.br.