Certificação de Produtos
A certificação e homologação garantem ao consumidor a aquisição e o uso de produtos para telecomunicações que respeitam padrões de qualidade, de segurança e de funcionalidades técnicas regulamentadas que visam o uso eficiente e racional do espectro radioelétrico, da compatibilidade eletromagnética e da não agressão ao meio ambiente.
O Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019, estabelece que a emissão do documento de homologação é pré-requisito obrigatório para fins de comercialização e utilização de produtos para telecomunicações no Brasil.
O usuário deve sempre adquirir ou utilizar produtos para telecomunicações homologados pela Anatel, que garantem a conformidade com o Regulamento sobre Certificação e Homologação da Agência e com todos os demais regulamentos aplicados ao setor das telecomunicações.
A consulta aos produtos certificados e homologados pela Anatel pode ser efetuada por meio da página Consulta de Produtos.