Adaptação
A adaptação do instrumento de concessão para autorização é o procedimento pelo qual as atuais concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC, a telefonia fixa) poderão extinguir antecipadamente seus contratos de concessão, isto é, antes de 31 de dezembro de 2025, e firmar termo de autorização de serviço, assumindo compromissos de atendimento e de investimento como contrapartida.
Publicado em
17/11/2020 16h46
Atualizado em
25/11/2024 16h36
De acordo com o Regulamento de Adaptação, as atuais concessionárias da telefonia fixa poderão adaptar suas outorgas para o regime de autorização, desde que atendidos os requisitos de manutenção da oferta do serviço onde houver atendimento na data do pedido de adaptação, assunção de compromissos de investimento associados a metas de implantação de infraestrutura de telecomunicações, apresentação de garantias associadas às referidas obrigações e assinatura do Termo Único de Autorização.
Os compromissos de investimento a serem assumidos pela prestadora adaptada devem ser escolhidos dentre as seguintes opções de projetos:
- Implantação e oferta de infraestrutura de transporte de alta capacidade (backhaul) com fibra óptica até a sede do município, nos municípios onde esta tecnologia ainda não estiver disponível;
- Implantação do Serviço Móvel Pessoal (SMP, a telefonia móvel) com oferta da tecnologia 4G ou superior em localidades que não sejam sede de município e onde ainda não estiverem disponíveis redes de acesso móvel em banda larga;
- Implantação do SMP com oferta da tecnologia 4G ou superior em rodovias federais onde ainda não estiverem disponíveis redes de acesso móvel em banda larga.
Importante ressaltar que especificamente a adaptação da Oi segue as disposições do Termo de Autocomposição.