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De acordo com o Regulamento de Adaptação, as atuais concessionárias da telefonia fixa poderão adaptar suas outorgas para o regime de autorização, desde que atendidos os requisitos de manutenção da oferta do serviço onde houver atendimento na data do pedido de adaptação, assunção de compromissos de investimento associados a metas de implantação de infraestrutura de telecomunicações, apresentação de garantias associadas às referidas obrigações e assinatura do Termo Único de Autorização.
Os compromissos de investimento a serem assumidos pela prestadora adaptada devem ser escolhidos dentre as seguintes opções de projetos:
Importante ressaltar que especificamente a adaptação da Oi segue as disposições do Termo de Autocomposição.