Serviço de Verificação de Óbito (SVO)
O Serviço de Verificação de Óbito (SVO) é um serviço público estratégico para determinar a causa de morte e que colabora para o diagnóstico da situação de saúde do país, auxiliando na promoção de ações para esclarecer as causas de óbitos, com ou sem assistência médica, especialmente aqueles sob investigação epidemiológica. Tem ainda como atribuição a emissão da Declaração de Óbito para os óbitos com ocorrência domiciliar quando não há cobertura do serviço de saúde.
O SVO foi criado no ano de 2006, através da Portaria nº 1.405 onde foi criada a Rede Nacional de Serviços de Verificação de Óbito e Esclarecimento da Causa Mortis. Em 2015, foram habilitados os entes federativos ao recebimento do incentivo financeiro de custeio para a implantação e manutenção de ações e serviços, dentre eles o SVO, cujos habilitados estão publicados na Portaria nº 48 de 20 de janeiro de 2015. Atualmente, a Rede Nacional de Serviços de Verificação de Óbito conta com 43 Serviços habilitados localizados em todas as regiões do território nacional. No ano de 2018, foram habilitados dois novos SVO: a Portaria nº 2.074, de 17 de julho de 2018, habilitou para o recebimento de incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção, o SVO de Salvador (ente federado SES/BA) e a Portaria nº 3.924, de 11 de dezembro de 2018 habilitou o SVO de Anápolis para o recebimento de incentivo financeiro de custeio (ente federado SMS Anápolis).
Com a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) relacionada à COVID-19, o Ministério da Saúde teve como objetivo fortalecer a gestão dos SVO em funcionamento, por meio da ampliação da Rede Nacional de SVO, aperfeiçoando as condições de serviço na oferta e qualificação do atendimento à população. Nesse sentido, foi realizado repasse de incentivo financeiro federal em 2020. Este custeio aos Entes Federados foi realizado em caráter excepcional e temporário para uso dos 43 Serviços de Verificação de Óbito credenciados à Rede Nacional de SVO, cujo montane é de R$ 66.375.00,00 e distribuição apresentada conforme Portaria nº 2.625 de 28 de setembro de 2020 (abaixo).
O incentivo financeiro federal de capital, também em caráter excepcional e temporário, foi feito aos Estados, Municípios e Distrito Federal cujo montante previsto é de R$ 210.000.000,00 (Portaria GM/MS Nº 3.717, de 22 de dezembro de 2020). Além disso, será disponibilizado recurso financeiro de capital com repasse às unidades da federação sem SVO para ampliação da Rede Nacional de SVO, com a construção de 27 novas unidades e ampliação de 4 serviços existentes. Foram autorizados R$ 54.600.000,00 para essa finalidade.