Rede de Atenção Psicossocial
A Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) é constituída por um conjunto integrado e articulado de diferentes pontos de atenção para atender pessoas em sofrimento psíquico e com necessidades decorrentes uso prejudicial de álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com estabelecimento de ações intersetoriais para garantira integralidade do cuidado. A assistência em saúde mental no Brasil envolve o Governo Federal, Estados e Municípios.
Os atendimentos em saúde mental, são realizados na Atenção Primária à Saúde (APS) e nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), que existem no país, onde o usuário recebe assistência multiprofissional e cuidado terapêutico conforme a situação de cada pessoa. Em algumas modalidades desses serviços também há possibilidade de acolhimento noturno e/ou cuidado contínuo em situações de maior complexidade.
Serviços e Programas | Os serviços e programas voltados para atenção em saúde mental, álcool e outras drogas, têm como propósito assegurar o acesso e oferecer cuidado integral e tratamento às pessoas em sofrimento psíquico, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso prejudicial de álcool e outras drogas. |
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Onde encontrar | O atendimento em CAPS pode ser iniciado por escolha própria (quando o usuário/a procura diretamente) ou por meio de encaminhamento proveniente de outros serviços da rede de saúde ou de setores interligados, como Assistência Social, Educação, Justiça e outros. Serviços tais como Unidade de Acolhimento, Serviço Residêncial Terapeútico, Hospitais Gerais, necessitam de encaminhamento. |
A RAPS tem como diretrizes:
- O respeito aos direitos humanos, garantindo a autonomia e a liberdade das pessoas;
- A promoção da equidade, reconhecendo os determinantes sociais da saúde;
- O combate a estigmas e preconceitos; a garantia do acesso e da qualidade dos serviços, ofertando cuidado integral e assistência multiprofissional, sob a lógica interdisciplinar;
- A atenção humanizada e centrada nas necessidades das pessoas;
- O desenvolvimento de estratégias de Redução de Danos, dentre outros.
A RAPS é formada pelos seguintes pontos de atenção: Unidade Básica de Saúde/Estratégia de Saúde da Família (UBS/ESF), Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Unidades de Acolhimento (UA), Serviços Residências Terapêuticos (SRT), Programa de Volta para Casa (PVC), Unidades de Pronto Atendimento (UA), SAMU, Hospitais Gerais e Centros de Convivência e Cultura.
A RAPS foi definida pela Portaria GM/MS 3.088/2011, incorporada na Portaria de Consolidação 03/2017. Recomenda a criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A boa política de saúde mental é um dos pilares fundamentais para uma sociedade mais solidária, acolhedora, resiliente e justa. Compreender a relevância do cuidado em saúde mental é essencial para garantia da integralidade do cuidado à saúde.
Diretrizes da RAPS
Respeito aos direitos humanos, garantindo a autonomia e a liberdade das pessoas, equidade, combate ao estigma, acesso de qualidade, cuidado integral, humanização e estratégias de Redução de Danos são valores essenciais na prestação de serviços de saúde mental.
Unidades de Acolhimento (UA)
As Unidades de Acolhimento (UAs) são residências temporárias para pessoas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas, acompanhadas nos CAPS, em situação de vulnerabilidade social e/ou familiar e que demandem acolhimento terapêutico e protetivo. Oferecem cuidados contínuos de saúde, com funcionamento 24h, em um ambiente de moradia inserido na comunidade, e de acordo com o projeto terapêutico singular elaborado e pactuado com a pessoa usuária e o CAPS de referência. Existem UAs para adultos (maiores de 18 anos) e para crianças e adolescentes (de 10 a 18 anos incompletos).
As UA contam com equipe qualificada e funcionam exatamente como uma casa, onde o usuário é acolhido e abrigado enquanto seu tratamento e projeto de vida acontecem nos diversos outros pontos da RAPS.
LEITO DE SAÚDE MENTAL EM HOSPITAL GERAL
Este é um serviço do componente de Atenção Hospitalar da RAPS, que oferece tratamento hospitalar para casos graves relacionados à problemas de saúde mental e a as necessidades decorrentes do uso prejudicial de álcool e outras drogas.
Tem como finalidade assegurar a retaguarda clínica e psiquiátrica, especialmente, em situações de crise, abstinências e intoxicações severas. Preconiza-se que as internações sejam de curta duração até a estabilização clínica, com a posterior coordenação e encaminhamento para cuidados contínuos em outros serviços extra-hospitalares da RAPS, seguindo um plano terapêutico personalizado.
ATENÇÃO BÁSICA
A Atenção Básica, é composta por equipes como Saúde da Família, eMulti, Consultório na Rua, entre outras, é a ordenadora da rede de saúde e principal porta de entrada do SUS.
Seu objetivo é garantir o primeiro acesso à saúde, incluindo, também, cuidados em saúde mental. São serviços de base territorial inseridos na comunidade, proximamente ao local de moradia das pessoas, que visam assegurar um conjunto de ações, de âmbito individual e coletivo, que inclui o acolhimento da pessoa em sofrimento, oferta de ações de promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver a atenção integral que impacte na situação de saúde e autonomia das pessoas e nos determinantes e condicionantes de saúde das coletividades.
Urgência e Emergência
Os pontos de Atenção de Urgência e Emergência são responsáveis, em seu âmbito de atuação, pelo acolhimento, classificação de risco e cuidado nas situações de urgência e emergência das pessoas com problemas de saúde mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso prejudicial de álcool e outras drogas.
SERVIÇOS RESIDENCIAIS TERAPÊUTICOS
São moradias inseridas na comunidade, destinadas a acolher e cuidar das pessoas em sofrimento psíquico graves e persistentes, egressas de internações psiquiátricas de longa permanência em hospitais psiquiátricos e hospitais de custódia, que não possuam suporte social e laços familiares.
Programa de Volta para Casa
O Programa de Volta para Casa (PVC) é uma estratégia de desinstitucionalização e política de inclusão social, criada pela lei federal 10.708 de 31 de julho de 2003, destinado às pessoas em pessoas com sofrimento psíquico, egressas de internação de longa permanência em hospitais psiquiátricos e de custódia. O principal objetivo é promover a autonomia, auxiliar na construção de projetos de vida e ampliar a participação social e cidadania dos beneficiários. Isso envolve também suas famílias e a comunidade.
Desde a sua implementação, o PVC já beneficiou mais de 8.000 pessoas, assegurando-lhes o direito de retornar à vida em comunidade. Atualmente, são 4.079 beneficiários em todo o país, sendo que outras 2.164 já passaram pelo programa e puderam reconstruir suas vidas com o apoio de uma rede de cuidados e suporte.
Para a atual equipe responsável pelo Programa no MS, o PVC é um marco na construção de uma política pública mais inclusiva e humanizada e deve ser prioritário para o Governo Federal. A trajetória de sucesso do Programa de Volta para Casa ao longo desses 20 anos é um exemplo de como é possível transformar vidas por meio de políticas públicas efetivas e comprometidas com a dignidade e a inclusão social. A desinstitucionalização e o cuidado em liberdade permanecem como pilares fundamentais na construção de uma sociedade mais justa e acolhedora para essas pessoas.