Incremento Temporário do PAB
Os recursos do Incremento Temporário do Piso de Atenção Básica (PAB), conforme Portaria nº 395 de 14 de março de 2019, corresponde ao valor máximo, por município, de até 100% (cem por cento) do valor total do somatório dos Pisos de Atenção Básica Fixo e Variável do município no ano do exercício anterior ao vigente. Para definição do valor do Teto do Incremento Temporário do PAB, adota-se o seguinte cálculo: Incremento Temporário do PAB = PAB Fixo + PAB Variável