Adesão do CEO a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência
Criada pela Portaria GM/MS nº793 de 24/04/2012, a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência tem como objetivo primordial a “criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva, ou estável; intermitente ou contínua, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)”. Essa rede busca levar atendimento integral e de qualidade às pessoas com necessidades especiais.
No âmbito da saúde bucal, a Rede se propõe a garantir o atendimento odontológico qualificado a todos os portadores de deficiência. Todo atendimento a esse público deve ser iniciado na Atenção Primária, que referencia para o nível secundário (CEO) ou terciário (atendimento hospitalar) apenas os casos que apresentarem necessidades especiais para o atendimento.
Nesse sentido, a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 (Origem PRT MS/GM 1.341/2012, Anexo XLI), criou incentivos adicionais para os CEO que fizerem parte da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD). Os incentivos são da seguinte ordem:
- R$ 1.650,00 mensais para o CEO Tipo I
- R$ 2.200,00 mensais para o CEO Tipo II
- R$ 3.850,00 mensais para o CEO Tipo III
Todos os CEO credenciados pelo Ministério da Saúde podem solicitar o incentivo adicional. Para tanto, esses CEO precisam cumprir compromissos mínimos, que são:
- Disponibilizar 40 horas semanais, no mínimo, para atendimento exclusivo a pessoas com deficiência;
- Realizar apoio matricial para as equipes de Saúde Bucal da Atenção Básica, no tocante ao atendimento e encaminhamento de pessoas com deficiência que necessitam de atendimento odontológico especializado;
- Manter alimentação regular e consistente da informação de produção do CEO por meio do Sistema de Informação Ambulatorial do SUS (SIA/SUS), utilizando como instrumento de registro o Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado (BPA-I) para todos os procedimentos realizados em pessoas com deficiência;
- Manter a produção mensal mínima exigida no Anexo XL da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017;
- Aplicar os recursos adicionais do Ministério da Saúde pela incorporação do CEO à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência exclusivamente para a esse fim;
- Garantir condições de acessibilidade e mobilidade nas instalações do CEO para pessoas com deficiência;
- Prover o(s) CEO com profissionais de saúde bucal capacitados para o atendimento odontológico de pessoas com deficiência.
Para fazer a adesão do CEO na Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, o gestor municipal/estadual deve preencher o Termo de Compromisso, rubricar todas as páginas do anexo e encaminhar a proposta para Coordenação-Geral de Saúde Bucal/Desf/SAPS do Ministério da Saúde e uma cópia, para conhecimento, à Comissão Intergestores Bipartite (CIB).
Após receber a documentação, o Ministério da Saúde publicará portaria específica, mudando a habilitação do CEO para CEO-RCPD, conforme o tipo e a competência do incentivo adicional.
Manual Instrutivo RCPD (Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência)