Cuidados prolongados
Os Cuidados Prolongados destinam-se a pacientes em situação clínica estável, que necessitam de reabilitação e/ou adaptação a sequelas decorrentes de processo clínico, cirúrgico ou traumatológico.
É uma estratégia de cuidado intermediária entre os cuidados hospitalares de caráter agudo e crônico reagudizado e a atenção básica, inclusive a atenção domiciliar, prévia ao retorno do usuário ao domicílio. Portanto, qualquer paciente que necessite de reabilitação, de recuperação de até 90 dias, que se enquadre nos critérios estebelecidos pela Portaria GM n° 2.809 de 07 de dezembro de 2012, pode ser atendido pela Unidade de Cuidados Prolongados (UCP).
Habilitação
Para habilitação de UCP, o estabelecimento hospitalar deverá possuir, no mínimo, cinquenta leitos cadastrados no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES). Depois, para a solicitação de habilitação de UCP/HCP, o gestor de saúde interessado deverá encaminhar à CGHOSP/DAHU/SAS/MS os seguintes documentos:
a - ofício da secretaria estadual de solicitação de habilitação da UCP ou HCP,
b - Plano de Ação Regional (PAR) da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) ou CIB com pactuação dos leitos;
c - projeto de implantação da UCP ou HCP, conforme requisitos contidos no art. 22, da Portaria nº 2809/2012:
I - caracterização da situação de saúde regional, epidemiológica e demográfica; II - especificação do número de UCP e HCP e respectivas equipes multidisciplinares que se pretende implantar ou ampliar e o respectivo impacto financeiro, considerando-se as contrapartidas financeiras estaduais, distrital e/ou municipais, quando existirem;
III - descrição da infraestrutura, dos equipamentos e do mobiliário da UCP e HCP a ser implantado; IV - organização do processo de trabalho das equipes; V - definição de grades de referência entre os pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde; VI - proposição de Plano de Educação Permanente em Saúde para as equipes multidisciplinares da UCP ou HCP a ser implantado, incluindo proposta de orientação para cuidadores e familiares; VII - descrição de proposta de monitoramento e avaliação para a UCP ou HCP a ser implantado; e VIII - descrição arquitetônica e funcional da sala multiuso de reabilitação, de acordo com a organização dos Cuidados Prolongados.
Legislação Vigente
A Portaria que trata de cuidados prolongados é a Portaria GM n° 2.809 de 07 de dezembro de 2012.