Política Nacional de Saúde Bucal
Durante anos, a Odontologia esteve à margem das políticas públicas de saúde. O acesso dos brasileiros à saúde bucal era extremamente difícil e limitado. Esta demora na procura ao atendimento aliada aos poucos serviços odontológicos oferecidos faziam com que o principal tratamento oferecido pela rede pública fosse a extração dentária, perpetuando a visão da odontologia mutiladora e do cirurgião-dentista com atuação apenas clínica.
Em 2003 foi concluído o levantamento epidemiológico de saúde bucal e divulgado o Relatório Descritivo do Projeto SB Brasil 2003, em 2004 o Ministério da Saúde lançou as Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal – Brasil Sorridente. O Brasil Sorridente constitui-se de uma série de medidas que visam garantir as ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal dos brasileiros, entendendo que esta é fundamental para a saúde geral e para a qualidade de vida da população. Seu principal objetivo é a reorganização da prática e a qualificação das ações e serviços oferecidos, reunindo ações em saúde bucal voltadas para os cidadãos de todas as idades, com ampliação do acesso ao tratamento odontológico gratuito aos brasileiros, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
Seu principal objetivo é a reorganização da prática e a qualificação das ações e serviços oferecidos, reunindo uma série de ações em saúde bucal voltada para os cidadãos de todas as idades, com ampliação do acesso ao tratamento odontológico gratuito aos brasileiros por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
As principais linhas de ação do programa são a reorganização da atenção básica em saúde bucal (principalmente com a implantação das equipes de Saúde Bucal eSB na Estratégia Saúde da Família (ESF), a ampliação e qualificação da atenção especializada, especialmente com a implantação de Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), Serviço de Especialidades em Saúde Bucal (Sesb) e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) e a viabilização da adição de flúor nas estações de tratamento de águas de abastecimento público. Também, o Brasil Sorridente articula outras ações intraministeriais e interministeriais.
Em 2023, um avanço foi dado com a sanção do Projeto de Lei n.º 8.131, de 2017, incluindo a Saúde Bucal na Lei Orgânica da Saúde (Lei n.º 8.080/90) transformando a PNSB em uma política de Estado pela Lei n.º 14.572/2023. Nesse sentindo, houve avanço para se evitar que a atenção à saúde Bucal no Sistema Único de Saúde (SUS) seja interrompida ou colocada em segundo plano. Além disso, dessa forma fica garantido o direito à saúde bucal como parte do direito à saúde.