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Contexto
A expansão das redes às áreas urbanas desatendidas, rurais ou remotas tem sido um princípio norteador da ampliação de acesso no país. Tanto o mercado como o governo apresentaram nos últimos anos iniciativas nesse sentido, como o aumento da presença das Prestadoras de Pequeno Porte (PPP) em pequenos municípios, a criação do Comitê das PPP (Resolução da Anatel nº 698/2018), o Regulamento sobre prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) fora da Área de Tarifa Básica (Resolução da Anatel nº 622/2013), os Planos Gerais de Metas de Universalização (PGMU), o Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações (PERT) e os Editais de Licitação nº 002/2007/SPV (“Edital 3G”), nº 004/2012/PVCP/SPV (“Edital 4G”) e nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL (“Edital 5G”) .
O Decreto de Políticas Públicas de telecomunicações nº 9.612/2018 também se norteou nesse princípio ao estabelecer como um dos objetivos gerais do governo a ampliação do acesso à internet em banda larga em áreas onde a oferta seja inadequada, tais como áreas urbanas desatendidas, rurais ou remotas, além de direcionar os compromissos de expansão de banda larga fixados pela Anatel, para a expansão das redes de transporte de telecomunicações de alta capacidade (fixa e móvel) priorizado o atendimento de cidades, vilas, áreas urbanas isoladas, aglomerados rurais e rodovias federais que não disponham desse tipo de infraestrutura.
Uma das iniciativas que tem se multiplicado no mercado atual são as Redes Comunitárias. No âmbito da Consulta Pública n° 20/2018 sobre o Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações (PERT), pessoas físicas, entidades civis e associações apresentaram contribuições em prol do fortalecimento do acesso comunitário e assimetrias para provedores comunitários.
Características das Redes Comunitárias
De acordo com o estudo “The Community Network Manual: How to Build the Internet Yourself”, essas redes são colaborativas, desenvolvidas em um modelo bottom-up por grupos ou indivíduos que concebem, desenvolvem e gerenciam a nova infraestrutura de rede de bem comum. Além disso, o estudo aponta que elas têm importantes características a favor de um desenvolvimento sustentável: organização social com objetivos compartilhados, equilíbrio cultural e educacional e definições de governança – com medidas regulatórias focadas em apoiar a interconexão ao backhaul e backbone de companhias já consolidadas no mercado – e custo e benefícios compartilhados entre as comunidades relacionadas. Como uma alternativa às opções de investimento tradicionais, estas iniciativas trazem a possibilidade de construir redes de acesso em regiões com baixos retornos financeiros, sejam ela wireless ou fibra ótica, particularmente em áreas rurais e isoladas.
Como obter as Autorizações necessárias para a implantação de Redes Comunitárias
No contexto dos serviços de telecomunicações regulamentados pela Anatel, as Redes Comunitárias podem se enquadrar no Serviço Limitado Privado (SLP), que é o serviço de interesse restrito, que possibilita a comunicação entre estações fixas ou móveis para o desenvolvimento de múltiplas aplicações, dentre elas a transmissão de dados.
Desta forma, para implantação de Redes Comunitárias, em geral, é necessário obter autorização para exploração de serviço de interesse restrito, com indicação da prestação do SLP. Além disso, é necessário obter autorização para uso das radiofrequências e licenciar as estações.
Nos casos em que a rede seja totalmente cabeada ou utilize apenas equipamentos de radiação restrita (como roteadores Wi-Fi que operem de acordo com os critérios definidos no Ato nº 14.448, de 4 de dezembro de 2017), não é necessária autorização para exploração de serviço, a autorização para uso de radiofrequências e o licenciamento das estações.
- Autorização para Exploração do SLP
A autorização para exploração de serviço de interesse restrito, com indicação para prestação do SLP, pode ser conferida tanto a pessoas físicas como jurídicas. A Anatel emite essa autorização sem prazo de validade, e o custo é de R$ 20,00. A solicitação de autorização para exploração de serviço de interesse restrito é feita no Sistema Mosaico, depois de um cadastro realizado no Sistema Eletrônico de Informações da Anatel (SEI). As orientações para o cadastro no SEI podem ser encontradas no Manual do Usuário Externo do SEI.
No Sistema Mosaico, a solicitação deve ser feita no módulo Outorga - Pedidos de Outorga. Orientações sobre o uso do sistema Mosaico podem ser encontradas no Tutorial do Sistema Mosaico.
Para que a rede comunitária do SLP tenha acesso à internet, é possível contratar um serviço de banda larga como usuário.
- Autorização de Uso de Radiofrequências
Além da autorização para exploração de serviço, é necessário obter autorização de uso de radiofrequências, exceto nos casos em que a rede seja totalmente cabeada ou utilize apenas equipamentos de radiação restrita (como roteadores Wi-Fi que operem de acordo com os critérios definidos no Ato nº 14.448/2017).
Caso os equipamentos não atendem os critérios definidos no Ato nº 14.448/2017, é necessário obter a autorização para uso de radiofrequências.
A autorização de uso de radiofrequências também é solicitada por meio do Sistema Mosaico. As orientações sobre como pedir autorização de uso de radiofrequências podem ser encontradas no Manual para Solicitação de Ato de Radiofrequência no Mosaico.
O valor a ser pago pela autorização de uso de radiofrequências depende de vários fatores, como a largura de faixa a ser utilizada, as frequências de operação do sistema e o tempo da autorização. As autorizações de uso de radiofrequências podem ser conferidas por um período de até 20 anos. É possível fazer uma simulação para estimar o valor a ser pago.
Apenas como exemplo, para o caso de uma autorização de uso de radiofrequências em São Paulo/SP, com largura de faixa de 50 MHz e frequências central em 3,725 GHz, com raio de cobertura de 1 quilômetro e pelo prazo de 10 anos, o valor pelo uso das radiofrequências é de R$ 431,07.
A Anatel não limita o uso das faixas de radiofrequência a uma tecnologia específica, desde que sejam respeitados os limites operacionais definidos no Ato nº 915, de 1º de fevereiro de 2024.
- Autorização Excepcional de Uso de Radiofrequências
Em algumas situações, é necessário que a operação da rede comunitária aconteça em condições especiais, diferentes daquelas previstas no Ato nº 915, de 1º de fevereiro de 2024. Nesses casos, é possível obter uma autorização excepcional de uso de radiofrequências, em uma área específica, de acordo com as regras definidas no Ato nº 17.985, de 31 de dezembro de 2024.
A solicitação para autorização excepcional de uso de radiofrequências segue um procedimento diferente, e é realizada diretamente por meio de uma correspondência no sistema SEI, que deve conter as informações sobre a solicitação, como as faixas de frequências a serem utilizadas, a área específica em que a autorização será conferida e as características de operação dos equipamentos.
Caso a operação dos equipamentos não esteja de acordo com os critérios técnicos de certificação, o responsável pela rede comunitária pode utilizar o ato de autorização excepcional de uso de radiofrequências como base para iniciar o processo de certificação.
A correspondência a ser submetida à Anatel para solicitar autorização excepcional de uso de radiofrequências deve conter as seguintes informações:
- resumo do projeto técnico do sistema;
- intervalo de frequências a serem autorizadas;
- coordenadas do polígono correspondente à área de autorização;
- indicação se as condições de uso do espectro estão aderentes às previstas no ato de requisitos técnicos do SLP.
Cadastro e Licenciamento de Estações
É obrigatório cadastrar, no sistema da Anatel (Banco de Dados Técnicos e Administrativos - BDTA), as estações usadas para prestar serviços de telecomunicações, mesmo aquelas que não precisem de licença. Esse cadastro é feito eletronicamente pela plataforma da Anatel. Não precisam ser cadastradas:
Além das obrigações relacionadas ao cadastro das estações, também existem aquelas relacionadas ao licenciamento. É obrigatório obter licença para as Estações Transmissoras de Radiocomunicação.
Não precisam de licença:
Depois de obter a autorização de uso de radiofrequência, é necessário cadastrar as estações no módulo "Licenciamento de Telecomunicações" do Sistema Mosaico da Anatel.
Informações detalhadas sobre como cadastrar e licenciar estações estão disponíveis no Regulamento Geral de Licenciamento (RGL), aprovado pela Resolução nº 719/2020. Para mais detalhes, consulte o Manual de Licenciamento Mosaico e o Manual para Cadastro de Estações.
Ao licenciar uma estação, a prestadora deve pagar duas taxas associadas ao FISTEL:
Estudo sobre Redes Comunitárias no Brasil
Em 10 de setembro de 2020, foi firmado o Memorando de Entendimento (Memorandum of Understanding - MoU) entre a Anatel e a Embaixada Britânica com o objetivo de ampliar o acesso digital no Brasil. Nesse sentido, o primeiro resultado desse acordo foi a produção de estudos relacionados ao incentivo às Redes Comunitárias no Brasil.
A operacionalização dos trabalhos do estudo sobre Redes Comunitárias se deu por parte da Association for Progressive Communication (APC) que, após pesquisas, entrevistas e diversas reuniões com o setor e com a equipe técnica da Anatel, realizou a entrega, em 14 de dezembro de 2021, dos seguintes produtos:
Policy Brief - Consiste numa análise aprofundada do cenário atual das Redes Comunitárias no Brasil, incluindo o mapeamento das redes existentes, a visão dos principais atores envolvidos por meio de pesquisa documental e consultas às partes interessadas, de forma a identificar os principais desafios para o desenvolvimento dessas redes, resultando em recomendações para a melhoria e expansão do desenvolvimento do acesso digital no país.
Sumário Executivo do Policy Brief - Resumo dos principais temas abordados no Policy Brief
Manual de Redes Comunitárias com principais recomendações para os interessados em implantar essas redes no país
Vídeos de divulgação sobre Redes Comunitárias
A partir dos produtos entregues, principalmente o Policy Brief, será possível à Anatel mapear possíveis necessidades de melhoria na regulação pela Anatel, a fim de promover as Redes Comunitárias no País.
Além disso, os demais produtos entregues, nomeadamente o Manual de Redes Comunitárias e os vídeos de divulgação constituem-se como ferramenta de grande utilidade para que possíveis interessados tenham acesso a informação objetiva e de qualidade para a expansão das redes comunitárias, contribuindo, diretamente, para o incremento do acesso digital entre as populações mais vulneráveis.
Grupo de Trabalho de Redes Comunitárias (GT-RCOM)
O Grupo de Trabalho de Redes Comunitárias (GT-RCOM) foi constituído pela Portaria Anatel nº 2597, de 29 de março de 2023 (SEI nº 10025504, no processo nº 53500.008719/2023-19).
A referida Portaria prevê, inicialmente, os objetivos do referido grupo de trabalho:
Art. 1º Constituir o Grupo de Trabalho “GT-Redes Comunitárias” com o objetivo de promover o diálogo entre a Agência e os representantes de Redes Comunitárias:
I - fomentando o debate sobre as possíveis formas de colaboração da Anatel, dentro do limite de suas atribuições, no sentido de fortalecer as Redes Comunitárias e seu importante papel nas políticas de expansão das redes de transporte de telecomunicações de alta capacidade (fixa e móvel) às áreas urbanas desatendidas, rurais ou remotas, onde a oferta de acesso à Internet em banda larga se mostra inadequada;
II - esclarecendo sobre a abrangência da atuação da Anatel em relação às Redes Comunitárias (diferenciando a camada de infraestrutura de conectividade daquelas de aplicativos, conteúdos, entre outros aspectos); e
III - trazendo insumos à Agência para o debate no âmbito do item 5 da Agenda Regulatória 2023-2024, sobre a reavaliação das regras aplicáveis às Redes Comunitárias.
A Portaria prevê também a composição do GT-RCOM:
Art. 2º O Grupo de Trabalho “GT-Redes Comunitárias” será composto pelos seguintes membros efetivos:
I - Representantes da Anatel e do Ministério das Comunicações:
a) Conselheiro da Anatel, Presidente e Coordenador do Grupo;
b) 2 (dois) representantes da Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR);
c) 1 (um) representante da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR);
d) 1 (um) representante da Superintendência de Competição (SCP);
e) 1 (um) representante do Ministério das Comunicações (MCOM);
II - Representantes de Entidades de Classe de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e de Redes Comunitárias:
a) 1 (um) representante das Entidades de Classe das Prestadoras de Pequeno Porte (PPP);
b) 1 (um) representante das Entidades de Classe das Prestadoras de Serviço de Telecomunicações;
c) até 4 (quatro) representantes de Redes Comunitárias.
O GT-RCOM é presidido pelo Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto, conforme Portaria de Pessoal nº 417, de 6 de abril de 2023 (SEI nº 10070772).
A íntegra dos documentos e demais informações referentes ao GT-RCOM estão disponíveis na página da Anatel na internet, em: https://www.gov.br/anatel/pt-br/composicao/grupos-de-trabalho/gt-rcom.
Relatório Final do GT-RCOM
O Grupo de Trabalho sobre Redes Comunitárias (GT-RCOM) produziu seu Relatório Final, em atendimento à Portaria 2597 de 29/03/2023, do qual se destacam os seguintes capítulos:
Mapeamento das redes comunitárias existentes e do cenário de oferta de acesso à internet em suas regiões:
Este capítulo consiste em um compilados de dados da pesquisa realizada pelo Comitê Gestor da Internet (CGI) sobre redes comunitárias. A seguir, apresentam-se os resultados mais relevantes, considerando uma amostra feita em 40 redes comunitárias:
Mapeamento das informações a respeito do funcionamento das redes comunitárias e suas principais demandas:
A grande maioria das redes comunitárias tem sua infraestrutura baseada em equipamentos de radiação restrita. Eventualmente, utilizam também equipamentos para enlaces direcionais que utilizam frequências licenciadas e homologadas pela Anatel. Os atores envolvidos majoritariamente são pessoas de baixa renda em áreas vulneráveis e remotas, resultando em custos logísticos elevados para equipamentos, insumos e serviços.
A principal dificuldade relatada em relação ao link de internet contratado é o custo. A comunicação com a internet geralmente ocorre por meio de rede satelital ou link doméstico compartilhado, os quais geralmente apresentam capacidade de tráfego insuficiente, afetando a qualidade do serviço. Quando a fibra óptica não está disponível (maioria dos casos), é necessário incorrer em custos adicionais como a construção de torres, aquisição de equipamentos e insumos para enlaces de rádio, além dos custos eventuais para outorga pela Anatel de frequências licenciadas.
As redes comunitárias no Brasil vão além de somente ofertar internet ou intranet, pois também promovem a união comunitária ao redor de questões de suma importância, como direitos humanos, autonomia territorial, acesso a trabalho e renda, economia circular, segurança digital e bom uso das plataformas, entre outros aspectos. As redes consultadas são ou gostariam de ser espaços comunitários que oferecem serviços locais como bibliotecas online, cursos, plataforma de negócios locais entre outros serviços que contribuam para o desenvolvimento comunitário, compartilhando os conhecimentos técnicos e de gestão da rede.
Conclusões e recomendações
Da lista de conclusões e recomendações do Relatório, ressaltam-se as seguintes:
Consulte a seguir, a íntegra do Relatório Final e seus anexos: Relatório Final | Anexo I | Anexo II | Anexo III