Programa Banda Larga nas Escolas - PBLE
Programa Banda Larga nas Escolas
O Programa Banda Larga nas Escolas (PBLE) foi iniciado em abril de 2008 a partir da assinatura entre Anatel e as então concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado — STFC (Telefonia Fixa): Oi, Telefônica, Algar e Sercomtel, de Aditivos aos respectivos Termos de Autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia — SCM (Banda Larga Fixa).
A principal obrigação é a conexão de todas as escolas públicas urbanas, de forma gratuita, até dezembro de 2025. Cabe ressaltar que o programa não contempla as escolas públicas rurais.
No PBLE, cada escola urbana deve ser atendida com banda larga em velocidade equivalente à melhor oferta comercialmente disseminada ao público em geral ou, no mínimo, com 2 Mbps, quando prestada por tecnologia de meio terrestre, e de 500 Kbps, quando prestada via satélite. Estima-se que mais de 30 milhões de alunos sejam beneficiados pelo Programa.
A gestão do Programa é realizada em conjunto pela Anatel, pelo Ministério da Educação — MEC, em parceria com o Ministério das Comunicações — MCOM e com as Secretarias de Educação Estaduais e Municipais, sendo que a competência para fiscalização do Programa é da Anatel.
O Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE é o órgão responsável pela elaboração e envio do cadastro das instituições de ensino público urbanas, de ensino fundamental e médio, elegíveis para atendimento. Assim, todas as instituições de ensino público estaduais, municipais e federais, urbanas, que constam no Censo Anual do INEP podem ser elegíveis ao programa e a instalação da conexão é realizada por meio de um cronograma acompanhado pela Anatel. Os dados considerados nessa página referem-se ao Censo INEP 2021 — base para ativação: 2022.
As prestadoras enviam mensalmente informações à Anatel por meio de sistema (Sistema de Coleta de Informações — SICI), declarando o atendimento de cada escola, com informações sobre a tecnologia utilizada, a velocidade ofertada e a data da ativação. Quando não é possível fazer o atendimento de uma escola por motivos de ausência de infraestrutura suficiente na escola ou por recusa de instalação por parte da escola, as prestadoras de telecomunicações fazem a declaração no sistema da Agência e comunicam ao FNDE. Em caso de regularização da pendência, a conexão da escola é realizada.
Dados do PBLE
Os gráficos a seguir foram gerados a partir de dados informados pelas prestadoras à Agência e estão atualizados até junho/2024, conforme as informações:
- Velocidade Média Instalada Por UF e Por Prestadora,
- Velocidade Média Instalada Por Faixa,
- Instalações e Pendências,
- Histórico de Instalações.
Escolas Públicas Urbanas - Velocidade Média Instalada Por UF e Por Prestadora
(Dados: junho/2024 - Fonte: sistema SICI)
Escolas Públicas Urbanas - Velocidade Média Instalada Por Faixa
(Dados: junho/2024 - Fonte: sistema SICI)
Escolas Públicas Urbanas - Instalações e Pendências
(Dados: junho/2024 - Fonte: sistema SICI)
UF | Escolas Instaladas |
Pendências MEC/FNDE/Escola |
Pendências Prestadora |
Total | * Penetração |
AC | 346 | 17 | 12 | 375 | 92% |
AL | 932 | 43 | 16 | 991 | 94% |
AM | 930 | 229 | 92 | 1.251 | 74% |
AP | 256 | 11 | 19 | 286 | 90% |
BA | 5.203 | 324 | 101 | 5.628 | 92% |
CE | 2.294 | 515 | 100 | 2.909 | 79% |
DF | 581 | 21 | 10 | 612 | 95% |
ES | 1.194 | 66 | 23 | 1.283 | 93% |
GO | 2.399 | 143 | 34 | 2.576 | 93% |
MA | 2.626 | 183 | 71 | 2.880 | 91% |
MG | 6.614 | 273 | 172 | 7.059 | 94% |
MS | 746 | 26 | 25 | 797 | 94% |
MT | 1.105 | 57 | 36 | 1.198 | 92% |
PA | 1.919 | 400 | 171 | 2.490 | 77% |
PB | 1.721 | 66 | 34 | 1.821 | 95% |
PE | 2.449 | 262 | 55 | 2.766 | 89% |
PI | 1.685 | 128 | 47 | 1.860 | 91% |
PR | 4.577 | 163 | 51 | 4.791 | 96% |
RJ | 4.443 | 207 | 89 | 4.739 | 94% |
RN | 1.347 | 63 | 23 | 1.433 | 94% |
RO | 540 | 53 | 31 | 624 | 87% |
RR | 200 | 12 | 5 | 217 | 92% |
RS | 3.727 | 291 | 84 | 4.102 | 91% |
SC | 2.554 | 190 | 91 | 2.835 | 90% |
SE | 697 | 17 | 10 | 724 | 96% |
SP | 10.601 | 675 | 16 | 11.292 | 94% |
TO | 843 | 29 | 8 | 880 | 96% |
TOTAL | 62.529 | 4.464 | 1.426 | 68.419 | 91% |
* Penetração: relação entre o quantitativo de escolas instaladas pelo total de escolas elegíveis ao PBLE.
Escolas Públicas Urbanas - Histórico Anual de Atendimento
(Dados: junho/2024 - Fonte: sistema SICI)
Obs.: O número de escolas atendidas pode variar, conforme critérios de elegibilidade do PBLE e atualização do Censo Escolar do INEP.
Arquivos de Dados
Os arquivos com os dados dos últimos doze meses das escolas públicas urbanas atendidas pelo PBLE, em formato .CSV, estão disponíveis para download nos links a seguir:
Programa Banda Larga nas Escolas (PBLE) - junho/2024
Programa Banda Larga nas Escolas (PBLE) - maio/2024
Programa Banda Larga nas Escolas (PBLE) - abril/2024
Programa Banda Larga nas Escolas (PBLE) - março/2024
Programa Banda Larga nas Escolas (PBLE) - fevereiro/2024
Programa Banda Larga nas Escolas (PBLE) - janeiro/2024
Programa Banda Larga nas Escolas (PBLE) - dezembro/2023
Programa Banda Larga nas Escolas (PBLE) - novembro/2023
Programa Banda Larga nas Escolas (PBLE) - outubro/2023
Programa Banda Larga nas Escolas (PBLE) - setembro/2023
Programa Banda Larga nas Escolas (PBLE) - agosto/2023
Programa Banda Larga nas Escolas (PBLE) - julho/2023
Termos Aditivos
Veja aqui os termos Aditivos assinados pelas prestadoras e Anatel e respectivas obrigações e direitos de cada parte (Prestadoras, Governos e Escolas).
- Aditivo SCM – Brasil Telecom (Oi)
- Aditivo SCM – Telemar (Oi)
- Aditivo SCM – TELESP (Telefônica)
- Aditivo SRTT – CTBC (Algar)
- Aditivo SRTT – Sercomtel (Sercomtel)
Material de Leitura
Informativos
Processos de Acompanhamento e Controle – PAC
Os processos administrativos de acompanhamento das obrigações assumidas pelas prestadoras são denominados de PAC pela Anatel e se encontram no SEI! (Sistema Eletrônico de Informações), conforme a seguir:
- Processos em Andamento
- Grupo Oi – Processo nº 53500.060799/2021-51 e 53500.043054/2020-47
- TELESP (Vivo) – Processo nº 53500.046474/2020-85
- CTBC (Algar) – Processo nº 53500.046484/2020-11
- Sercomtel – Processo nº 53500.015496/2020-01
- Processos Concluídos
- Grupo Oi – Processo nº 53500.000269/2015-14
- TELESP (Vivo) – Processo nº 53500.000271/2015-85
- CTBC (Algar) – Processo nº 53500.000270/2015-31
- Sercomtel – Processo nº 53500.000273/2015-74
Procedimentos de Apuração de Descumprimento de Obrigações – Pado
Abaixo são relacionados os Pados instaurados por prestadora em razão de eventuais indícios de irregularidades no cumprimento das obrigações do PBLE, com respectivo andamento e decisão, se houver:
Grupo Oi: Pado nº 53500.008729/2011 – Sanção de Advertência.
Pado nº 53500.008731/2011 – Sanção de Advertência.
Pado nº 53500.018721/2016 – Em Tramitação.
Reparo da Conexão
Saiba como solicitar o reparo da conexão junto à prestadora no link.
Centrais de Atendimento das Prestadoras
Algar: 103 12
Oi: 0800 6481118
Sercomtel: 103 43 ou 0800 4000430
Telefônica: 0800 7710105
Denúncias
Para denúncias de não cumprimento da obrigação das prestadoras, o contato deve ser feito com a Agência Nacional de Telecomunicações — Anatel, por petição a ser protocolada no Sistema Eletrônico de Informações — SEI, com destino à Gerência de Controle de Obrigações de Universalização — COUN.
Para iniciar processos ou realizar peticionamento intercorrente pelos Usuários Externos no SEI - Sistema Eletrônico de Informações da Anatel, proceder da seguinte forma:
- Entrar na Página da Anatel na Internet: www.anatel.gov.br;
- Clicar em Processo Eletrônico (SEI), na parte superior à direita;
- Rolar a tela e selecionar - Usuário Externo e
- Aparecerá um retângulo, selecionar na última linha em “Clique aqui se você ainda não está cadastrado”.