Compromissos de Abrangência do Leilão do 5G
Atender todas as 5.570 sedes municipais brasileiras com 5G, conforme cronogramas abaixo:
Cronograma de atendimento aos municípios com população igual ou superior a 30 mil habitantes (1.174 municípios):
- Até 31/07/2022: atender as capitais dos estados e o Distrito Federal (no mínimo 1 antena para cada 100 mil habitantes);
- Até 31/07/2023: ampliar a quantidade de antenas nas capitais dos estados e no Distrito Federal (no mínimo 1 antena para cada 50 mil habitantes);
- Até 31/07/2024: ampliar a quantidade de antenas nas capitais dos estados e no Distrito Federal (no mínimo 1 antena para cada 30 mil habitantes);
- Até 31/07/2025: ampliar a quantidade de antenas nas capitais dos estados e no Distrito Federal e atender os municípios com população igual ou superior a 500 mil habitantes (no mínimo 1 antena para cada 10 mil habitantes);
- Até 31/07/2026: atender os municípios com população igual ou superior a 200 mil habitantes (no mínimo 1 antena para cada 15 mil habitantes);
- Até 31/07/2027: atender os municípios com população igual ou superior a 100 mil habitantes (no mínimo 1 antena para cada 15 mil habitantes);
- Até 31/07/2028: atender 50% dos municípios com população igual ou superior a 30 mil habitantes (no mínimo 1 antena para cada 15 mil habitantes);
- Até 31/07/2029: atender 100% dos municípios com população igual ou superior a 30 mil habitantes (no mínimo 1 antena para cada 15 mil habitantes);
Cronograma de atendimento aos municípios com população inferior a 30 mil habitantes (4.396 municípios):
- Até 31/12/2026: atender pelo menos 30% dos municípios com população inferior a 30 mil habitantes;
- Até 31/12/2027: atender pelo menos 60% dos municípios com população inferior a 30 mil habitantes;
- Até 31/12/2028: atender pelo menos 90% dos municípios com população inferior a 30 mil habitantes;
- Até 31/12/2029: atender 100% dos municípios com população inferior a 30 mil habitantes;
Atender 1.700 localidades não sede com 5G até 31/12/2030.
Ressalta-se que não há um escalonamento para esse atendimento, todas as 1.700 localidades deverão ser atendidas até 31/12/2030.
Atender 7.430 localidades com 4G ou tecnologia superior, conforme cronogramas abaixo:
Cronograma de atendimento com 4G ou tecnologia superior em 625 localidades (Faixa de 700 MHz):
- Até 31/12/2023: 40% das localidades;
- Até 31/12/2024: 70% das localidades;
- Até 31/12/2025: 100% das localidades.
Cronograma de atendimento com 4G ou tecnologia superior à 6.805 localidades (Faixa de 2,3 GHz):
- Até 31/12/2023: 10% das localidades;
- Até 31/12/2024: 20% das localidades;
- Até 31/12/2025: 40% das localidades;
- Até 31/12/2026: 60% das localidades;
- Até 31/12/2027: 80% das localidades;
- Até 31/12/2028: 100% das localidades.
Atender 2.349 trechos de rodovia com 4G, totalizando 35.784 Km (totalidade das rodovias federais pavimentadas), conforme cronograma abaixo:
- Até 31/12/2023: atender, pelo menos, 119 trechos;
- Até 31/12/2024: atender, pelo menos, mais 118 trechos (totalizando 237 trechos);
- Até 31/12/2025: atender, pelo menos, mais 356 trechos (totalizando 593 trechos);
- Até 31/12/2026: atender, pelo menos, mais 237 trechos (totalizando 830 trechos);
- Até 31/12/2027: atender, pelo menos, mais 237 trechos (totalizando 1.067 trechos);
- Até 31/12/2028: atender, pelo menos, mais 118 trechos (totalizando 1.185 trechos);
- Até 31/12/2029: atender mais 1.164 trechos (totalizando 2.349 trechos).
Implantar backhaul de fibra óptica em 530 sedes municipais, conforme cronograma abaixo:
- Até 31/12/2023: atender, pelo menos, 202 municípios;
- Até 31/12/2024: atender, pelo menos, mais 151 municípios (totalizando 353 municípios);
- Até 31/12/2025: atender, pelo menos, mais 150 municípios (totalizando 503 municípios);
- Até 31/12/2026: atender, pelo menos, mais 27 municípios (totalizando 530 municípios).
Os locais a serem atendidos pelos compromissos de abrangência de telefonia móvel e backhaul de fibra podem ser consultados no Painel de Acompanhamento e Controle do 5G.
Investir R$ 3,1 bilhões para conectividade das escolas públicas.
As proponentes vencedoras dos Lotes G1 a G10, H1 a H42, I1 a I10 e J1 a J42 deverão cumprir compromisso de Conectividade em Escolas Públicas de Educação Básica, com a qualidade e velocidade necessárias para o uso pedagógico das TICs nas atividades educacionais regulamentadas pela Política de Inovação Educação Conectada, estabelecida pela Lei nº 14.180/2021, e pelo Decreto nº 9.204/2017. Caberá ao Grupo de Acompanhamento do Custeio à Projetos de Conectividade de Escolas (Gape) definir os critérios técnicos, as metas e os prazos para o atendimento desse compromisso.
Notícias e documentos relacionados ao Leilão do 5G podem acessados na página Espaço 5G da Agência.