Regulamentação
A Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997) estabelece os requisitos gerais para o uso de satélites e para a prestação de serviços de telecomunicações suportados pela infraestrutura satelital. O uso de satélites envolve regras nacionais, estabelecidas pela Anatel, e regras internacionais, estabelecidas pela União Internacional de Telecomunicações (UIT).
O Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Frequências no Brasil (PDFF) é o instrumento regulatório base para uso de radiofrequências no Brasil. A exploração de satélites deve ser realizada somente nas faixas de frequências atribuídas a serviços por satélites e destinadas a serviços compatíveis.
Os principais instrumentos regulatórios aplicáveis à exploração de satélites no Brasil são:
- Regulamento Geral de Exploração de Satélites - Resolução nº 748/2021;
- Outorga de Serviço Limitado Privado (SLP) - Resolução nº 617/2013;
- Regulamento de Uso do Espectro (RF) - Resolução nº 671/2016;
- Regulamento do Serviço de Radioamador - Resolução nº 449/2006;
- Requisitos Técnicos e Operacionais para Sistemas de Comunicações via Satélite - Ato nº 9523/2021;
- Requisitos Técnicos e Operacionais para Convivência entre Estações Operando na Banda C - Ato nº 9426/2021;
- Compromissos para exploração de satélites e os critérios para realização de consulta pública para conferência de direito de exploração de satélite - Ato nº 4430/2023
- Norma do Serviço Móvel Global por Satélite - Norma nº 16/1997;
- Coleta Periódica de Dados Técnico-Operacionais e Econômico-Financeiros de Exploradoras de Satélites - Despacho Decisório nº 8/2021/SUE.