Requisitos Técnicos de Gestão do Espectro
A definição ou alteração de condições de uso de radiofrequências, tais como limites de potências, canalização para serviços de interesse restrito e outras condições técnicas específicas, que visem à convivência harmônica entre os serviços e ao uso eficiente e adequado do espectro, quando necessárias, são tratadas no âmbito da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação por meio de Atos de Requisitos Técnicos, sujeitos à Consulta Pública.
A fim de facilitar o acesso à informação, quando uma Resolução da Anatel faz referência a um ato e já foi publicado, no texto da Resolução buscamos incluir o respectivo link. Independentemente, listamos no sítio da Anatel, separados por ano, a lista de todos os Atos de Requisitos Técnicos e Operacionais já publicados pela Anatel.
Ainda para orientar adequadamente os interessados a Superintendência de Outorgas e Recursos à Prestação também disponibiliza outros documentos como cartilhas e manuais. Abaixo está disponibilizado o que for referente ao uso de espectro de radiofrequência: