Plano de Uso do Espectro de Radiofrequências
Conforme consta do art. 1° da Lei n° 9.472, de 16 de julho de 1997 – Lei Geral de Telecomunicações (LGT), a organização da utilização do espectro de radiofrequências no Brasil cabe à União, por meio da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A gestão do espectro envolve a determinação e a implementação de regras e o planejamento do uso do espectro.
No que se refere ao aspecto de determinação de regras, a Anatel define quais serviços podem ser utilizados em cada faixa do espectro de radiofrequências e quais usuários podem operar em certas subfaixas.
Já no que tange à implementação das regras, a Anatel dispõe sobre as condições de operação das estações de radiofrequências.
Por fim, na esfera de planejamento, a fim de nortear as ações da Agência nos aspectos técnicos de gestão do espectro, foi elaborado o Plano de Uso do Espectro, que dispõe sobre as principais tendências de uso das faixas de radiofrequências, as tecnologias emergentes no setor de telecomunicações e, finalmente, as possíveis atualizações nas diretrizes regulatórias internacionais, decididas nas Conferências Mundiais de Radiocomunicações (CMR).
O Plano de Uso do Espectro contém um conjunto de diretrizes que podem ser revisadas de forma periódica, bienalmente, sem prejuízo de reavaliações em prazos inferiores, caso necessário.
- Plano de Uso do Espectro de Radiofrequências (2023-2030)
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