Exposição a Campos Eletromagnéticos
Esta área oferece melhor conhecimento sobre o tema de exposição humana a campos eletromagnéticos de radiofrequências.
O uso dos serviços de telecomunicações se intensificou nos últimos anos, ampliando a necessidade do uso de radiofrequências e, consequentemente, a instalação de torres de radiocomunicações espalhadas pelas cidades, gerando uma preocupação na população sobre riscos à saúde associados à exposição humana a campos eletromagnéticos de radiofrequências.
No Brasil, os limites de exposição humana foram estabelecidos pela Lei nº 11.934, de 5 de maio de 2009. Para garantir a proteção da saúde e do meio ambiente em todo o território brasileiro, atualmente são adotados os limites da Comissão Internacional de Proteção Contra Radiação Não Ionizante - ICNIRP, recomendados pela Organização Mundial de Saúde.
A avaliação da exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos de radiofrequências é regulamentada no Brasil pelo Regulamento sobre a Avaliação da Exposição Humana a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos Associados à Operação de Estações Transmissoras de Radiocomunicação, aprovado pela Resolução nº 700, de 28 de setembro de 2018.
Requisitos técnicos complementares a esse Regulamento foram estabelecidos por meio do Ato nº 458, de 24 de janeiro de 2019.
De acordo com os estudos desenvolvidos na OMS, não há evidências científicas convincentes de que a exposição humana a valores de campos eletromagnéticos abaixo dos limites estabelecidos cause efeitos adversos à saúde.
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