Serviços Auxiliares de Radiodifusão e Correlatos
Os Serviços Auxiliares de Radiodifusão e Correlatos (SARC) são serviços de telecomunicações, de interesse restrito, executados por entidades detentoras de outorga para execução de serviço de radiodifusão.
O SARC tem por objetivo apoiar a execução do Serviço de Radiodifusão, tanto na modalidade Radiodifusão Sonora (rádio FM, OM, OC e OT) quanto na modalidade Radiodifusão de Sons e Imagens (Televisão).
São as seguintes as modalidades de Serviços Auxiliares de Radiodifusão e Correlatos:
- Reportagem Externa: radioenlace que se destina a conectar, indiferentemente, estúdios, estações repetidoras ou transmissoras com equipes de reportagem em trabalho externo (canalização simplex; preferencialmente uma frequência por cidade);
- Ligação para Transmissão de Programas: radioenlace que se destina a conduzir, direta ou indiretamente, e ponto-a-ponto, sinais de programas em qualquer combinação de circuitos, entre estúdios ou entre estações transmissoras, ou entre entidades autorizadas a operar circuitos de áudio ou televisão (canalização simplex; preferencialmente uma frequência por cidade);
- Comunicação de Ordens Internas: radioenlace que se destina a transmitir informações e ordens que visem estabelecer, corrigir ou aprimorar a execução do serviço principal (canalização simplex; preferencialmente uma frequência por cidade);
- Telecomando: radioenlace que se destina a executar comando de equipamentos de radiodifusão à distância (canalização simplex; preferencialmente uma frequência por cidade);
- Telemedição: radioenlace que se destina a indicar ou registrar, automaticamente, medidas a uma certa distância do instrumento de medida (canalização simplex; preferencialmente uma frequência por cidade).
A prestação do SARC depende de prévia autorização da Anatel, e se dará a titulo oneroso devendo ser recolhido o Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e pelo Direito de Exploração de Satélite (PPDESS) no valor de R$ 20,00.
A solicitação de outorga deve ser feita pelo Sistema Mosaico, que requer um cadastro prévio no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Nessa solicitação, devem ser apresentados os documentos estabelecidos pela Portaria MC nº 985, de 5 de dezembro de 1994.
Após a devida emissão do Ato de outorga para exploração do SARC, o(s) usuário(s) autorizados deverão cadastrar as estações de telecomunicações do serviço, para licenciamento e emissão do Ato de autorização de uso da(s) radiofrequência(s) associada(s), se for o caso. Maiores informações sobre o procedimento podem ser encontradas na página de Autocadastramento - STEL, seção “SLP, Radioenlaces e Outros Serviços”.
Formulários SARC
FMC 09 - Formulário de Solicitação para Execução de SARC
FMC 10 - Formulário de Estação / Frequência
FMC 11 - Formulário de Diagrama de Ligação da Rede