Acordo de Cooperação Técnica
Assinado em 2012, a medida tem como objetivo dar agilidade às demandas do setor de rádio e TV.
O acordo de cooperação técnica transfere poderes para a Anatel receber solicitações e instaurar, instruir e decidir sobre processos técnicos de engenharia na fase de pós-outorga, e demandar às emissoras a apresentação de documentos e informações complementares
A Anatel também fica autorizada a emitir licenças e outros atos referentes à conclusão dos processos, publicar no D.O.U. os atos emitidos no exercício da competência delegada e indeferir requerimentos formulados pelas solicitantes, quando tecnicamente inviáveis ou contrários ao disposto na legislação e regulamentação em vigor.
Cabe ainda à Agência elaborar informe, em caso de interposição de recurso, para posterior encaminhamento ao Ministério para decisão.