Simplicidade e agilidade no processo da outorga
Dispensa de autorização
A dispensa da autorização do Serviço de Comunicação Multimídia será concedida às empresas que preencherem as condições previstas no Art. 10-A do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, aprovado pela Resolução nº 614/2013: prestadores que possuem até 5 (cinco) mil acessos em serviço e que utilizem, exclusivamente, meios cabeados ou equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita para a prestação do serviço.
A solicitação de cadastro deve ser feita pelo Sistema Mosaico (uma plataforma de gestão do espectro que, entre outras funções, processa pedidos de outorga via internet - os detalhes você lê na próxima seção).
A prestadora que fizer uso da dispensa deverá:
- Atualizar seus dados cadastrais anualmente, até o dia 31 de janeiro, em sistema eletrônico próprio da Anatel.
- Atender as condições, os requisitos e os deveres estabelecidos na legislação e na regulamentação.
Superado o limite de cinco mil acessos em serviço, a prestadora terá 60 (sessenta) dias para providenciar a competente outorga para exploração do serviço. Veja abaixo como isso é feito.
O processo de outorga
A atualização dos procedimentos de autorização e o processo eletrônico via Sistema Mosaico estimularam o aumento da procura por outorgas do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), a banda larga fixa.
A Anatel tem se esforçado para a diminuição de barreiras à atuação das prestadoras de pequeno porte, a começar pelo próprio preço. Hoje, obter uma outorga do Serviço de Comunicação Multimídia custa apenas R$400. E a documentação não é complexa de ser organizada.
Veja algumas características do Sistema Mosaico:
- solicitações para exploração dos serviços de telecomunicações são autorizadas com mais celeridade, transparência e eficiência: acesso pela internet, documentação eletrônica, plataforma voltada para o usuário;
- em termos administrativos, o desenvolvimento de fluxos de trabalho no Mosaico representa atualmente uma redução de 75% do tempo na conclusão do processo;
- essa simplificação é um estímulo à regularização na prestação do serviço de banda larga fixa;
- o sistema permite melhor acompanhamento da oferta de banda larga no país.
Documentos para o pedido de outorga do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM
A solicitação deve ser feita pelo Sistema Mosaico, que requer um cadastro prévio no SEI.
Nessa solicitação, devem ser apresentados os documentos relativos à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e de regularidade fiscal.
Confira a seguir a lista dos documentos e certidões requeridas.
- Ato Constitutivo e suas Alterações Vigentes
Ato constitutivo consolidado da pretendente que preencha os seguintes requisitos:
- Registro na Junta Comercial;
- Objeto Social que contenha o Serviço de Comunicação Multimídia;
- Todas as alterações sociais devem estar abrangidas pela consolidação realizada;
- O Microempreendedor Individual – MEI não pode solicitar outorga de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, conforme lista de atividades permitidas no Anexo III da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011;
Observação: uma via do documento fica com o proprietário da sociedade empresária. Caso não possua a via, deverá solicitá-la à Junta Comercial.
- Composição Acionária do Controle Societário
Se for o caso, composição acionária do controle societário e os documentos de eleição de seus administradores exigência também necessária quando se tratar de sociedade que designe sua diretoria nos moldes das sociedades por ações.
Observação: documento elaborado pelo contador ou pela Diretoria da Sociedade Anônima contendo a cadeia de controladores da sociedade empresária.
- Documento de Eleição dos Administradores
Se for o caso, documento de eleição de seus atuais administradores devidamente arquivado ou registrado na repartição competente. Observação: A pretendente deverá encaminhar cópia da ata da assembleia/reunião em que foram eleitos os administradores/diretores da sociedade empresária. Essa ata deverá estar arquivada na Junta Comercial.
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou distrital
Deve preencher os seguintes requisitos:
- A inscrição estadual da empresa deve contemplar Serviço de Comunicação Multimídia entre as atividades econômicas cadastradas;
- A inscrição deve ser correspondente ao local de sua sede.
O documento pode ser emitido no SINTEGRA ou solicitado perante a Secretaria de Fazenda Estadual.
- CNPJ
O Cartão CNPJ deve contemplar o Serviço de Comunicação Multimídia entre as atividades econômicas cadastradas.
Documento emitido na página da RFB.
Atenção:
No CNPJ da empresa, no campo “Código e descrição da atividade econômica”, deve constar o CNAE 61.10-8-03, referente a “Serviços de comunicação multimídia – SCM" e/ou 61.90-6-99, referente a “Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente".
A atividade pode constar como primária ou secundária.
O Mosaico faz a verificação direta com a Receita Federal para validar se a empresa possui ou não essa atividade econômica.
- Certidão de Registro Quitação do CREA
O Cartão CNPJ deve contemplar o Serviço de Comunicação Multimídia entre as atividades econômicas cadastradas.
Documento emitido na página da RFB.
- A data de validade da Certidão deve ser informada no campo apontado no Sistema Mosaico;
- A Certidão deve estar válida no momento do envio da solicitação.
O documento é emitido pela internet na página do CREA do Estado onde está a sede da sociedade empresária.
- Procuração
Procuração subscrita pelo(s) administrador(es) da empresa por meio de instrumento público ou com firma(s) reconhecida(s) em cartório.
O documento elaborado pela própria pretendente (procuração particular), deverá ter firma reconhecida em cartório; ou pode ser elaborado em qualquer Tabelionato de Notas do país (procuração pública).
- Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
A Anotação de Responsabilidade Técnica - ART deve preencher os seguintes requisitos:
- A ART deve ser de projeto;
- O assinante da ART deve ser engenheiro eletricista, eletrônico ou de telecomunicações;
- A ART também deve ser assinada pelo representante legal da empresa;
- Deve ser juntado neste campo, também, o comprovante de quitação da ART.
A ART é emitida pelo CREA da respectiva região onde foi registrado o projeto.
- Projeto Técnico
O Projeto Técnico elaborado pela pretendente deve conter pelo menos as seguintes informações:
- descrição do serviço a ser prestado contemplando as aplicações previstas;
- radiofrequências pretendidas, quando for o caso;
- pontos de interconexão previstos;
- capacidade pretendida do sistema em termos de número de canais e largura de banda ou taxa de transmissão;
- localização dos principais pontos de presença, no formato Município/UF; e,
- diagrama ilustrativo do sistema com a descrição das funções executadas por cada elemento do diagrama.
Observação: o projeto deve ser elaborado por engenheiro responsável ou pelo próprio pretendente se for engenheiro eletricista, eletrônico ou de telecomunicações.
- Formulário de Autocadastramento
Formulário de Solicitação de Autocadastramento (disponível em www.anatel.gov.br, clicando em Setor Regulado, e no link Autocadastramento) devidamente preenchido e assinado por titular da entidade ou procurador legalmente constituído com prazo de validade em vigor.
Documentos para comprovação de regularidade fiscal
- Certidão de Regularidade Federal
- Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
Emitida na página da Receita Federal do Brasil ou por meio presencial, através de senha emitida pela própria RFB.
- Certidão de Regularidade Estadual Inscritos em Dívida Ativa
- Certidão Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa do Estado (se for o caso)
- Certidão Negativa de Débitos não inscritos em Dívida Ativa do Estado.
Acessar a página da SEFAZ do Estado onde está situada a sede da pretendente e solicitar a CND caso seja possível a sua emissão via internet ou solicitá-la, presencialmente, no posto fiscal respectivo
Há Estados que possuem duas certidões: uma para débitos inscritos em Dívida Ativa e outro para débitos não-inscritos. Costumeiramente, os Estados optam por emitir uma certidão que englobe as duas situações.
Todavia, no caso de existirem as duas certidões mencionadas, a certidão de débitos inscritos em Dívida Ativa será emitida pela Procuradoria da Fazenda do Estado e a certidão de débito não-inscritos pela Secretaria de Fazenda – SEFAZ.
- Certidão Negativa de Débitos Municipais
Nem todos os municípios do país estão informatizados a tal ponto de emitirem as certidões pela internet. Dessa forma, em regra, elas serão emitidas mediante solicitação por escrito na própria Secretaria ou posto fiscal. Ademais, a regra é que as certidões emitidas pelo município englobem os débitos inscritos e não-inscritos em Dívida Ativa, porém, alguns municípios possuem duas certidões certificando essas situações (como São Paulo e Rio de Janeiro, por exemplo). A pretendente deverá verificar essa situação junto à municipalidade.
Certidão emitida pela Secretaria de Finanças do município.
- Certificado de Regularidade do FGTS
A certidão é emitida na página da Caixa Econômica Federal.
- Certidão de Regularidade de Débitos Trabalhistas
A certidão é emitida na página do Tribunal Superior do Trabalho – TST.
- Certidão de Regularidade Anatel
Certidão emitida por meio do Sistema Boleto da Anatel.
Saiba Mais
Passo-a-passo para solicitar uma outorga (PDF, 3,7MB)
Como usar o sistema Mosaico (Vídeo)
Veja quais são os principais erros nos pedidos de autorização para prestar o SCM
Corrigindo os problemas mais comuns antes de cadastrar o pedido, você agiliza o andamento do seu processo.
Atividade Econômica
A empresa interessada em prestar o Serviço de Comunicação Multimídia – SCM deve possuir uma das seguintes atividades econômicas em seu CNPJ:
a) 6110-8/03 – SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA - SCM
A atividade econômica também deve constar no Ato Constitutivo (Ex: Requerimento de Empresário, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e no Comprovante de Inscrição no Cadastro Estadual.
Atenção: o Regulamento do SCM veda que o prestador desse serviço exerça, também, atividade de rádio e televisão. Dessa forma, essa atividade não pode constar do objeto social do ato constitutivo, CNPJ e inscrição estadual.
Situação Cadastral
A situação cadastral da Inscrição Estadual deve estar ATIVA ou HABILITADA, e válida, se for o caso.
Microempreendedor Individual (MEI) não pode prestar o SCM
Lembre que não é permitido que o cadastrado como Microempreendedor Individual – MEI preste o Serviço de Comunicação Multimídia, pois os serviços de telecomunicações de interesse coletivo não estão listados no rol de atividades permitidas para o MEI.
CREA
A Certidão de Registro e Quitação no CREA deve ser aquela da sede da empresa e tem de estar válida, além de não poder estar Positiva de Débitos.
Adicionalmente, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) deve estar assinada e devidamente quitada.
Procurações
As procurações devem ser assinadas pelo(s) representante(s) legal(is) da empresa (administradores, por exemplo), atentando-se sempre para a necessidade de assinatura conjunta, se for o caso.
Certidões
No momento da comprovação de regularidade fiscal, não se esqueça de verificar as validades das certidões.
Especificamente para a comprovação da regularidade fiscal estadual, pode haver a necessidade de juntar 2 (duas) certidões (Negativa de Débitos Inscritos e de Débitos Não Inscritos).
Fique atento aos e-mails de notificação do Mosaico
Quando receber um alerta, não se esqueça de acessar o sistema. Pode ser que haja alguma pendência no seu processo.