Responsabilidade da Anatel em relação a estruturas de Telecomunicações (Torres, Antenas, etc)
Responsabilidade da Anatel em relação a estruturas de Telecomunicações (Torres, Antenas, etc) Esclarecemos que as antenas são equipamentos que compõem as Estações de Telecomunicações dos Serviços de Telecomunicações e as Torres são modalidades de infraestrutura de suporte a estações de telecomunicações (transmissoras de radiocomunicação) com configuração vertical. Cumpre-nos esclarecer que a responsabilidade da Anatel é licenciar o conjunto dos equipamentos ou aparelhos componentes da estação de telecomunicações, desde que estejam em conformidade com o estabelecido na Lei Geral de Telecomunicações – LGT n.º 9.472, de 16 de Julho de 1997, e no Regulamento do SMP, aprovado pela Resolução n.º 477, de 07 de agosto de 2007. Observe-se que o artigo 74, inciso I, da Lei Geral de Telecomunicações, preservou a obrigação das prestadoras de atenderem à legislação local e às normas de engenharia e construção civil, de forma que o cumprimento de tais obrigações deverá ser fiscalizado pelos órgãos competentes, in verbis: “I - a concessão, permissão ou autorização de serviço de telecomunicações não isenta a prestadora do atendimento às normas de engenharia e às leis municipais, estaduais ou do Distrito Federal relativas à construção civil e à instalação de cabos e equipamentos em logradouros públicos”. |
Os municípios são os detentores da competência para legislar sobre assuntos de interesse local e promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
Os aspectos civis da instalação da estação de telecomunicações, com as correspondentes edificações, torres e antenas, bem como a instalação de linhas físicas em logradouros públicos, dependem da legislação local referente à urbanização e obras.
Não é competência da Anatel definir os requisitos ou condições referentes a estudos de conformidade para construção de Torres que dão suporte para as estações de telecomunicações.