MVNO
MVNO no Brasil
A exploração de Serviço Móvel Pessoal – SMP por meio de Rede Virtual (cujo modelo de prestação é conhecido no mundo como Mobile Virtual Network Operator – MVNO) foi regulamentada no Brasil por meio da Resolução nº 550, de 22 de Novembro de 2010. Essa Resolução trouxe duas formas distintas de exploração do serviço: Autorização e Credenciamento.
A descrição de cada modelo de prestação segue abaixo:
- Autorizada de Rede Virtual (Autorizada de SMP por meio de Rede Virtual): é a pessoa jurídica, autorizada junto à Anatel para prestação do Serviço Móvel Pessoal que se utiliza de compartilhamento de rede com a Prestadora Origem.
- Credenciado (Credenciado de Rede Virtual): é a pessoa jurídica, credenciada junto à Prestadora Origem, apta a representá-la na Prestação do Serviço Móvel Pessoal, devendo ser empresa constituída segundo as leis brasileiras, com sede e administração no País. Credenciamento é o contrato de representação, objeto de livre negociação, entre o Credenciado e a Prestadora de Origem, cuja eficácia depende de homologação da Anatel.
A empresa interessada em explorar o SMP por meio de rede virtual, em uma das modalidades descritas, deve enviar carta à Anatel informando a modalidade, o contrato com a operadora e a área de prestação. Caso escolha a modalidade autorização, deverão ser encaminhadas as demais documentações necessárias. Essa documentação está definida na mesma Resolução nº 550 e na Resolução nº 720 e está discriminada na Lista de Verificação utilizada pela área de outorga da Anatel.
Nota: a Resolução nº 550 foi atualizada com alterações especificadas na Resolução nº 663, de 21 de março de 2016.