Estações Rádio Base
Licenciamento de Estação Rádio Base e de Estações Móveis do Serviço Móvel Pessoal (SMP)
O licenciamento de estações de telecomunicações é uma fase posterior à outorga de um serviço. Somente entidades que detêm autorização, permissão ou concessão para explorar serviços de telecomunicações podem obter o licenciamento de estações. Toda Estação Rádio Base (ERB) do Serviço Móvel Pessoal (SMP) precisa ser licenciada.
O cadastro das estações, com o objetivo de licenciá-las, ocorre, por meio do autocadastramento, que possibilita às entidades efetuar, diretamente no Banco de Dados Técnico-Administrativo da Anatel (BDTA), o cadastramento via internet das estações.
É necessário obter senha de acesso para efetuar o cadastramento das Estações Radio Base (ERB) no Sistema Mosaico.
Ao acessar, o Sistema MOSAICO, a entidade deverá incluir no sistema as informações técnicas necessárias para o licenciamento de estações, conforme procedimento, e juntar ao pedido os documentos relacionados:
- Formulário Simplificado para Licenciamento: Termo de Responsabilidade de Instalação (TRI), Laudo Conclusivo e Declaração de Conformidade com a Resolução n° 700, de 28 de setembro de 2018 - Formulário Simplificado para Licenciamento
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) relativa à Instalação
As estações móveis (terminais) são licenciadas em bloco, bastando que a prestadora informe, até o 10º dia útil do mês corrente, também via sistema MOSAICO, a quantidade habilitada, desabilitada e reabilitada no mês anterior, conforme procedimento.
Consulta a Estações Rádio Base – ERB’s licenciadas
A consulta as informações das Estações Rádio Base - ERB’s do Serviço Móvel Pessoal – SMP licenciadas poderá ser realizada por meio de consulta ao sistema Mosaico.