Telefonia Fixa
O Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) é o serviço de telecomunicações que, por meio de transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia. São modalidades do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral o serviço local, o serviço de longa distância nacional e o serviço de longa distância internacional.
As empresas outorgadas dos Serviços de Interesse Coletivo podem notificar à Anatel o interesse em explorar o Serviço Telefônico Fixo Comutado. A notificação do interesse ocorre, originalmente, no ato do requerimento de outorga ou, posteriormente, à expedição do Ato de Outorga dos Serviços de Interesse Coletivo. O interessado deve preencher as condições previstas no Regulamento Geral de Outorgas, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020.
A solicitação deve ser feita pelo Sistema Mosaico, que requer um cadastro prévio no SEI. Nessa solicitação, devem ser apresentados os documentos relativos à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e de regularidade fiscal, conforme o disposto no Anexo I do Regulamento Geral de Outorgas.
A autorização para a outorga dos Serviços de Interesse Coletivo se dará sempre a título oneroso, sendo devido o Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e pelo Direito de Exploração de Satélite - PPDESS, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), conforme estabelecido pelo Regulamento Geral de Outorgas, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020.
A entidade titular da outorga dos Serviços de Interesse Coletivo poderá notificar o interesse em explorar o Serviço Telefônico Fixo Comutado. A habilitação para explorar o serviço notificado ocorre sem a necessidade de expedição de novo ato de outorga e sem custos adicionais.
A habilitação para exploração do Serviço Telefônico Fixo Comutado poderá ser concedida em dois momentos
- no mesmo ato da expedição da outorga dos Serviços de Interesse Coletivo, quando o interessado indicar o interesse em prestar o Serviço Telefônico Fixo Comutado ao requerer a outorga dos Serviços de Interesse Coletivo.
- posteriormente à outorga dos Serviços de Interesse Coletivo, no caso de o interessado notificar o interesse em prestar o Serviço Telefônico Fixo. Nesse caso, a notificação do interesse ocorrerá sem ônus ao requerente e não será necessária a expedição de novo ato de outorga.
Com a expedição da Autorização, a autorizada deverá solicitar acesso para efetuar autocadastramento de estações no Banco de Dados da Anatel. No Formulário de Solicitação de Autocadastramento de Estações, deverá constar pelo menos um engenheiro de telecomunicações, ou engenheiro eletrônico, ou engenheiro eletricista, que será o responsável técnico das instalações. Após o recebimento do formulário, a Anatel promoverá a liberação de acesso para as pessoas indicadas, possibilitando-as o cadastramento de estações.
CADASTRO DE ESTAÇÕES NOS CASOS DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO
Conforme estabelecido na Resolução nº 680, de 27 de junho de 2017, toda estação que utilize exclusivamente equipamentos de radiação restrita (ex.: 2,4 e 5,8 GHz) e/ou meios confinados (ex.: fibra ótica), não importando o serviço de telecomunicações associado, está dispensada do licenciamento.
O Regulamento Geral de Licenciamento – RGL, aprovado pela Resolução nº 719/2020, informa sobre a obrigatoriedade do cadastro de estações dispensadas de licenciamento. Visando um cadastro mais completo dessas estações, informamos que foi disponibilizado no Mosaico (sistemas.anatel.gov.br/se) o módulo de Cadastro de Estações - Dispensadas de Licenciamento (EXTERNO).
O manual está disponível dentro do próprio módulo e o cadastro das estações deve ser feito no FISTEL do serviço associado (por exemplo: 045 – Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, 450 – Dispensa para prestação do SCM, 750 – Serviço de Acesso Condicionado - SeAC, 171 – Serviço de Telefonia Fixa Comutada - STFC, 019 – Serviço Limitado Privado - SLP, 190 – Dispensa para prestação do SLP, etc.), não sendo mais utilizado o FISTEL de código 099 – Radiação Restrita.
Eventuais cadastros realizados anteriormente no menu Radiação Restrita do STEL não serão migrados para o Mosaico, devendo os interessados procederem com o devido registro da estação no módulo do Mosaico.
Informamos que as estações dispensadas de licenciamento devem ser cadastradas exclusivamente no módulo do Mosaico, não sendo mais possível o licenciamento dessas estações.
Para obter acesso à determinado FISTEL no Mosaico, favor seguir as orientações disponíveis em Regulado > Outorga > Autocadastramento, peticionando a solicitação por meio do SEI.
Informamos que o Mosaico não gera comprovante de cadastro, mas a validação e a consulta das estações cadastradas pode ser feita pela pesquisa pública disponível no endereço http://sistemas.anatel.gov.br/se/public/view/b/licenciamento.php, aba “Cadastradas”.