Sistema Global de Socorro e Segurança Marítima
Em 1979, a Organização Marítima Internacional (IMO), reconhecendo a necessidade de implementar o sistema de comunicação marítima, decidiu dar início à implantação de um novo sistema de socorro e segurança conhecido como Sistema Global de Socorro e Segurança Marítima (GMDSS, do inglês Global Maritime Distress and Safety System).
O GMDSS é um sistema internacional que utiliza tecnologia de sistemas terrestre e de satélite, bem como os de radiocomunicação a bordo do navio, de forma a assegurar alerta rápido e automático nos casos de socorro marítimo e de melhoria nas telecomunicações para a comunidade marítima. Ele aplica as técnicas de automação de sistemas às faixas tradicionais do Serviço Móvel Marítimo em VHF, MF e HF, que antigamente necessitavam de escuta contínua. Incorporou também os sistemas Inmarsat e os satélites de EPIRB para aumentar a confiabilidade e a efetividade dos sistemas de socorro e segurança em âmbito global. Além disso, auxilia a disseminação das informações de segurança marítima, incluindo os alertas meteorológicos e de navegação e as previsões do tempo.
A utilização do GMDSS é uma obrigação para navios de viagens internacionais, por força da Convenção SOLAS, Convenção para Segurança da Vida no Mar, da Organização Marítima Internacional. O GMDSS aplica-se aos seguintes navios:
- navios de carga de 300 toneladas ou acima, quando navegando em viagens internacionais ou em mar aberto;
- todos os navios de passageiros carregando mais que doze passageiros, quando navegando em viagens internacionais ou em mar aberto.
Quais as vantagens do GMDSS?
- provê alerta navio para costa em todo o mundo - independendo de navios que estejam passando;
- simplifica a operação de rádio - os alertas podem ser emitidos por duas simples ações;
- assegura a redundância das comunicações - o sistema requer dois sistemas separados para alerta;
- melhora a busca e o resgate - as operações são coordenadas a partir dos centros de controle da costa;
- minimiza as emergências no mar - as difusões sobre segurança marítima estão incluídas;
- elimina a dependência em uma única pessoa para comunicações - o sistema requer no mínimo dois operadores de GMDSS licenciados e dois métodos de manutenção para garantir as comunicações de segurança a todo o tempo.
Qual o equipamento necessário?
Depende da rota. Um navio pode navegar em qualquer das quatro áreas marítimas abaixo:
- Área A1: área dentro da cobertura de um sistema de radiotelefonia de no mínimo uma estação costeira que opere em VHF, cerca de 20 milhas da costa, na qual esteja disponível o alerta DSC contínuo.
- Área A2: área, excluindo a área A1, dentro da cobertura de um sistema de radiotelefonia de no mínimo uma estação costeira que opere em MF, cerca de 100-300 milhas da costa, na qual esteja disponível o alerta contínuo em DSC.
- Área A3: área, excluindo as áreas A1 e A2, dentro da cobertura de um satélite geoestacionário Inmarsat, na qual esteja disponível alerta contínuo.
- Área A4: área fora das áreas A1, A2, A3, por exemplo, áreas polares.
Para maiores informações, consulte o Manual para o Sistema Global de Socorro e Segurança Marítima.