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É o serviço de telecomunicações móvel, de interesse restrito, explorado em âmbito nacional e internacional, no regime privado e sem exclusividade, que possibilita a transmissão e recepção de informações por meio de radiocomunicação entre Estações Costeiras, Portuárias e Móveis Marítimas, bem como entre estas e outras estações, incluindo dispositivos de segurança e salvamento.
PASSOS PARA LICENCIAR ESTAÇÃO DO SERVIÇO MÓVEL MARÍTIMO
1 – Obter autorização do serviço de Interesse Coletivo ou do Serviço de Interesse Restrito
A autorização para exploração do Serviço Móvel Marítimo poderá ser concedida em dois momentos:
Em ambos os casos a solicitação deve ser feita pelo Sistema Mosaico, que requer um cadastro prévio no SEI ( veja mais informações no Manual do Usuário Externo do SEI em http://bit.ly/SEI_Usuario_Externo ).
Clique na imagem do tutorial para baixar o manual do MOSAICO para o seu dispositivo.
A autorização para a outorga dos Serviços de Interesse Restrito se dará sempre a título oneroso, sendo devido o Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e pelo Direito de Exploração de Satélite - PPDESS, no valor de R$ 20,00 (vinte reais), conforme estabelecido pelo Regulamento Geral de Outorgas, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020.
2 – Enviar os dados da(s) estação(ões) para emissão da licença
Para licenciar uma Estação do Serviço Limitado Móvel Marítimo é necessário preencher o requerimento no sistema SEI da Anatel:
i. No SEI, na tela 'Peticionamento > Processo Novo' selecione o 'Tipo do Processo' como 'Outorga: Limitado Móvel Marítimo'.
ii. Na tela seguinte, preencha os dados da estação no 'Requerimento do Serviço Limitado Móvel Marítimo' e anexe no processo os documentos do item 8 do formulário estação (instruções para preenchimento do requerimento).
iii. Preencha os demais campos da tela, caso necessário. Para informar dados de mais estações no mesmo pedido, utilize um Formulário de Serviço Limitado Móvel Marítimo para cada estação (instruções para preenchimento do formulário) e anexe no processo.
iv. Ao final, clique em "Peticionar".
Atenção:
3 – Pagar os boletos e aguardar a licença
Pela outorga do serviço e pelo licenciamento de estação(ões) de aeronave(s) são cobrados:
Observação: A partir do ano seguinte à expedição da Licença para Funcionamento de Estação será cobrada, anualmente, por estação, a Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), que corresponde a 33% do valor da TFI e a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP), que corresponde a 5% do valor da TFI.
Após o pagamento dos boletos faça um peticionamento intercorrente no processo SEI que você criou, informando que os boletos foram pagos e solicitando a emissão das licenças. A licença só será emitida após a compensação de ambos os boletos.
Informamos que o não pagamento do boleto do PPDUR até a data do vencimento caracteriza desinteresse, o que ocasiona a reprovação do pedido e, nesse caso o processo deve ser reiniciado. Caso o boleto do PPDUR seja pago, o boleto da TFI será devido, mesmo que venha a desistir do serviço, da estação ou do direito solicitado.
ESTAÇÕES FIXAS COSTEIRAS E PORTUÁRIAS:
Desde a publicação do novo Regulamento do Serviço Limitado Móvel Aeronáutico e do Serviço Limitado Móvel Marítimo, aprovado pela Resolução nº 651, de 13 de abril de 2015, as estações Fixas Aeronáuticas passaram a ser licenciadas associadas à outorga do Serviço Limitado Móvel Aeronáutico.
A entidade outorgada dos Serviços de Interesse Restrito, autorizada a prestar o Serviço Móvel Marítimo, deve providenciar o licenciamento das estações. É necessário apresentar os documentos abaixo relacionados nos autos do Processo SEI de Outorga, após a expedição do Ato de Autorização:
Pelo licenciamento de estação(ões) fixas são cobrados:
A partir do ano seguinte à expedição da Licença para Funcionamento de Estação será cobrada, anualmente, por estação, a Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), que corresponde a 33% do valor da TFI e a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP), que corresponde a 5% do valor da TFI.
Para mais informações sobre manuais e roteiros, consulte o item “SLP, Radioenlaces e Outros serviços - Manuais para Cadastramento Remoto das Estações” na página Autocadastramento - STEL.