Serviço Limitado Privado
Serviço Limitado Privado é um serviço de telecomunicações, de interesse restrito, explorado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, destinado ao uso do próprio executante ou prestado a determinados grupos de usuários, selecionados pela prestadora mediante critérios por ela estabelecidos, e que abrange múltiplas aplicações, dentre elas comunicação de dados, de sinais de vídeo e áudio, de voz e de texto, bem como captação e transmissão de Dados Científicos relacionados à Exploração da Terra por Satélite, Auxílio à Meteorologia, Meteorologia por Satélite, Operação Espacial e Pesquisa Espacial. Regulamentado pela Resolução nº 617, de 19 de junho de 2013.
Com a atualização da regulamentação do Serviço Limitado Privado por meio da Resolução nº 617, de 19 de junho de 2013, as autorizações anteriormente emitidas para exploração do Serviço Limitado Privado em todas as suas submodalidades, de Serviço Limitado Especializado, de interesse restrito, em todas as suas submodalidades, de Serviço de Rádio-Táxi Especializado, de Serviço Limitado de Fibras Óticas, de Serviço Limitado de Estações com Operação Itinerante, de Serviço Limitado Radioestrada, de Serviço Especial de Supervisão e Controle, de Serviço Especial de Radioautocine, de Serviço Especial de Radiorrecado, de Serviço Especial de Radiochamada, de Serviço Limitado Privado de Radiochamada, de Serviço Limitado Móvel Privativo, de Serviço Avançado de Mensagens, de Serviço Especial de Rádio Acesso e de Serviço Telefônico Público Móvel Rodoviário (Telestrada), serão adaptadas ao regime regulatório do Serviço Limitado Privado.
As adaptações citadas serão efetuadas automaticamente pela Agência nas informações constantes no Banco de Dados Técnicos e Administrativos, sem ônus para a Autorizada, e assegurando, se for o caso, o direito de uso de radiofrequências pelo prazo remanescente do antigo instrumento de autorização.
A solicitação deve ser feita pelo Sistema Mosaico, que requer um cadastro prévio no SEI. Clique na imagem do tutorial para baixar o manual do MOSAICO para o seu dispositivo.
A autorização do Serviço Limitado Privado será expedida às empresas outorgadas dos Serviços de Interesse Restrito. O interessado deve preencher as condições previstas no Regulamento Geral de Outorgas, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020.
As entidades outorgadas dos Serviços de Interesse Coletivo ou dos Serviços de Interesse Restrito podem notificar à Anatel o interesse em explorar o Serviço Limitado Privado. A notificação do interesse ocorre originalmente, no ato do requerimento de outorga ou posteriormente à expedição do Ato de Outorga dos Serviços de Interesse Coletivo ou Restrito. O interessado deve preencher as condições previstas no Regulamento Geral de Outorgas, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020.
A solicitação deve ser feita pelo Sistema Mosaico, após o prévio cadastro no Sistema Eletrônico de Informações da Anatel - SEI.
A autorização para a outorga dos Serviços de Interesse Restrito se dará sempre a título oneroso, sendo devido o Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e pelo Direito de Exploração de Satélite - PPDESS, no valor de R$ 20,00 (quatrocentos reais), conforme estabelecido pelo Regulamento Geral de Outorgas, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020.
A entidade titular da outorga dos Serviços de Interesse Coletivo ou outorga dos Serviços de Interesse Restrito poderá notificar o interesse em explorar o Serviço Limitado Privado. A habilitação para explorar o serviço notificado ocorre sem a necessidade de expedição de novo ato de outorga e sem custos adicionais.
A autorização para exploração do Serviço Limitado Privado poderá ser concedida em dois momentos:
- no mesmo ato da expedição da outorga dos Serviços de Interesse Restrito, quando o interessado indicar o interesse em prestar Serviço Limitado Privado ao requerer a outorga dos Serviços de Interesse Restrito.
- posteriormente à outorga dos Serviços de Interesse Restrito, no caso de o interessado notificar o interesse em prestar o do Serviço Limitado Privado. Nesse caso, a notificação do interesse ocorrerá sem ônus ao requerente e não será necessária a expedição de novo ato de outorga.
Nota
O Serviço Limitado Especializado (SLE) de interesse coletivo não foi adaptado para o Serviço Limitado Privado por meio da Res. nº 617/2013, permanecendo válido. O SLE é regido pela Norma nº 13/1997, aprovado pela Portaria nº 455, de 18 de setembro de 1997. O Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e pelo Direito de Exploração de Satélite (PPDESS) é de R$ 20,00 (vinte reais). Além disso, a entidade deve recolher FUST, FUNTEL e os valores referentes ao licenciamento das estações (TFI, PPDUR, TFF, CFRP e CONDECINE). A documentação necessária para obter a outorga do serviço está descrita na Norma nº 13/97.
CADASTRO DE ESTAÇÕES NOS CASOS DE DISPENSA DE AUTORIZAÇÃO
Conforme estabelecido na Resolução nº 680, de 27 de junho de 2017, toda estação que utilize exclusivamente equipamentos de radiação restrita (ex.: 2,4 e 5,8 GHz) e/ou meios confinados (ex.: fibra ótica), não importando o serviço de telecomunicações associado, está dispensada do licenciamento.
O Regulamento Geral de Licenciamento – RGL, aprovado pela Resolução nº 719/2020, informa sobre a obrigatoriedade do cadastro de estações dispensadas de licenciamento. Visando um cadastro mais completo dessas estações, informamos que foi disponibilizado no Mosaico (sistemas.anatel.gov.br/se) o módulo de Cadastro de Estações - Dispensadas de Licenciamento (EXTERNO).
O manual está disponível dentro do próprio módulo e o cadastro das estações deve ser feito no FISTEL do serviço associado (por exemplo: 045 – Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, 450 – Dispensa para prestação do SCM, 750 – Serviço de Acesso Condicionado - SeAC, 171 – Serviço de Telefonia Fixa Comutada - STFC, 019 – Serviço Limitado Privado - SLP, 190 – Dispensa para prestação do SLP, etc.), não sendo mais utilizado o FISTEL de código 099 – Radiação Restrita.
Eventuais cadastros realizados anteriormente no menu Radiação Restrita do STEL não serão migrados para o Mosaico, devendo os interessados procederem com o devido registro da estação no módulo do Mosaico.
Informamos que as estações dispensadas de licenciamento devem ser cadastradas exclusivamente no módulo do Mosaico, não sendo mais possível o licenciamento dessas estações.
Para obter acesso à determinado FISTEL no Mosaico, favor seguir as orientações disponíveis em Regulado > Outorga > Autocadastramento, peticionando a solicitação por meio do SEI.
Informamos que o Mosaico não gera comprovante de cadastro, mas a validação e a consulta das estações cadastradas pode ser feita pela pesquisa pública disponível no endereço http://sistemas.anatel.gov.br/se/public/view/b/licenciamento.php, aba “Cadastradas”.
Saiba mais
Para mais informações os interessados podem consultar os seguintes documentos:
Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, Lei Geral de Telecomunicações (LGT)
Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Tabela de Valores da Taxa de Fiscalização da Instalação por Estação)
Resolução nº 617, de 19 de Junho de 2013, aprova o Regulamento do Serviço Limitado Privado
Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução n° 73/1998
Regulamento de Arrecadação de Receitas Tributárias, e dá outras providências, aprovado pela Resolução n°729/2020
Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequência, aprovado pela Resolução n° 671/2016
Regulamento sobre a Avaliação da Exposição Humana a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos Associados à Operação de Estações Transmissoras de Radiocomunicação, aprovado pela Resolução n° 700/2018
Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequência, aprovado pela Resolução n° 695/2018
Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e pelo Direito de Exploração de Satélite, aprovado pela Resolução n° 702/2018
Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil
Informações adicionais sobre projetos do Serviço Limitado Privado, podem ser obtidas no Manual de Projetos Técnicos do SITAR e no Método de Designação de Emissões Radioelétricas.