Taxas do Radioamador
A habilitação do operador do Serviço Radioamador para a obtenção do COER, bem como a emissão deste documento, são gratuitos.
A homologação dos equipamentos utilizados para uso próprio, por declaração de conformidade, é gratuita.
Pela outorga do serviço e pelo licenciamento de estação(ões) são cobrados:
- Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e de Satélite (PPDESS) no valor de R$ 20,00, cobrado ao obter outorga do Serviço de Interesse Restrito pela primeira vez, caso a entidade não possua outorga ativa.
- Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequência (PPDUR): R$ 20,00 por um período máximo de 20 anos.
- Taxa de Fiscalização da Instalação (TFI) de R$ 26,83 para cada estação móvel e R$ 33,52 para cada estação fixa;
- O PPDUR e TFI são cobrados novamente quando a validade da radiofrequência (RF) vence. A validade da RF coincide com a validade da licença das estações. Assim, a validade máxima de uma licença de estação é de 20 anos. Veja mais detalhes sobre isso no Regulamento do PPDUR.
Anualmente, até o dia 31 de março de cada ano subsequente, serão cobradas as taxas abaixo, se a estação estiver ativa após 31/12 do ano anterior:
- Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), no valor de R$ 8,85 para cada estação móvel e R$ 11,06 para cada estação fixa. Saiba mais sobre a TFF e outras taxas que compõem o FISTEL.
- Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP), no valor de R$ 1,34 para cada estação móvel e R$ 1,68 para cada estação fixa. Saiba mais sobre a CFRP e demais taxas.
Baixe os boletos para fazer os pagamentos mencionados acima. Para acessar o sistema, deverá ser informado o CPF/CNPJ e o FISTEL da entidade, disponível no último boleto anterior ou pela Consulta do SCRA. Consulte as orientações para uso do sistema de boletos na seção Sistema Boleto, nas Perguntas Frequentes.
É importante destacar que A ANATEL não envia boletos pelo correio, sendo necessário o interessado acessar o sistema de boletos em março de cada ano e realizar a impressão nesse sistema.
A ANATEL emite boletos comuns, que podem ser pagos até o vencimento em qualquer ente da rede bancária. Algumas vezes, ocorrem falhas de comunicação com o Banco do Brasil, responsável por processar os pagamentos da ANATEL. Nesse caso, é emitida um Guia de Recolhimento da União - GRU, que só pode ser paga no Banco do Brasil.
Caso você não possua conta ou não possa se deslocar até uma agência do Banco do Brasil, simplesmente aguarde alguns instantes e emita o boleto novamente. Se a comunicação estiver boa, sairá um boleto ao invés de GRU. Você pode emitir o boleto quantas vezes quiser, não há taxa de emissão. Sempre será impresso o mesmo documento devedor, até que ele seja quitado, ou no caso de PPDESS e PPDUR, a data de pagamento expire (essas duas taxas não podem ser pagas em atraso).
É necessário tomar o devido cuidado em relação ao PPDESS e PPDUR. Essas duas taxas possuem regulamentos próprios que sinalizam que o não pagamento caracteriza desistência. Não pagar essas taxas implica em desistência do respectivo pedido de outorga ou licenciamento, assim as licenças ou solicitações de outorga existentes serão canceladas.
Também é importante destacar que quando a RF vence, a licença é invalidada, assim o sistema não gera boletos porque não há mais estações ativas. Se você visitar o sistema de boletos no final do mês de março e não encontrar boletos para pagar, mas ainda não pagou os boletos devedores de TFF e CFRP do ano, entre em contato com a ANATEL para verificar se seu serviço/FISTEL ainda está ativo e saber se aconteceu alguma coisa com sua outorga.
Não pague boletos com data de pagamento vencida. Ao invés disso, emita novos boletos no sistema de boletos. Pagar boletos após a data de validade não quita os juros, fazendo com que exista saldo devedor remanescente no sistema. Entre no sistema de boletos e emita novos boletos com datas futuras. Os juros serão calculados até a data que você especificar.
De forma análoga, caso seja feito pagamento de valor maior que o especificado no boleto, mesmo que seja a título de possíveis juros, ou ainda, se o boleto for cancelado, haverá saldo a devolver. O boleto deve ser pago no valor exato até a data de vencimento, nem mais, nem menos.
Consulte a seção referente a boletos quitados do sistema de boletos para saber se tem valores à receber. Se tiver, veja as orientações para reaver os valores pagos desnecessariamente na seção Restituição, nas Perguntas Frequentes.
Nessa mesma seção de Perguntas Frequentes, também é possível emitir a Certidão Negativa de Débitos, comprovando que todas as obrigações referentes aos tributos de telecomunicações estão em dia.