Passo 2 - Outorga do Radioamador
OBTENDO A OUTORGA
A outorga de serviço só é necessária caso o operador habilitado (detentor de COER) deseje possuir estação própria. O uso de estação própria no Serviço Radioamador é completamente opcional, uma vez que para se tornar radioamador, basta possuir o COER. O operador habilitado pode operar qualquer estação que já esteja licenciada, da mesma forma que um habilitado com carteira de motorista pode dirigir qualquer veículo que esteja emplacado (licenciado), respeitando a categoria de habilitação do motorista. Para efeitos de entendimento, imagine que a habilitação do motorista seria como o COER, e o veículo emplacado seria a estação licenciada. A "placa" da estação é o indicativo de chamada.
O operador habilitado fornecerá o indicativo da estação que estiver operando, limitada a operação às condições estabelecidas para a sua classe. O indicativo de chamada pertence à estação, e não ao operador. Assim, qualquer operador habilitado poderá operar a estação, desde que essa estação possua uma licença válida.
Caso o operador habilitado deseje possuir estação própria, deverá obter o Serviço Radioamador, que possui o código 302. Ao obter esse serviço, será gerado um número de FISTEL exclusivo para ele. Não deve ser confundido o FISTEL do COER com o FISTEL do serviço, que é onde serão geradas as demais taxas referentes às estações.
O Radioamador é um Serviço de interesse Restrito. Assim, será necessário primeiro obter outorga para o Serviço de Interesse Restrito - SIR (código 002), caso a entidade ainda não possua uma outorga do SIR. Quem já possui outro serviço de interesse restrito, como Serviço Limitado Privado, Serviço Limitado Móvel Aeronáutico, Serviço Limitado Móvel Marítimo, e o PX na modalidade licenciada, não necessita solicitar uma nova outorga, basta notificar interesse no Serviço 302 - Radioamador, conforme instruções do MANUAL DE OUTORGA DO MOSAICO. Dispensas de Autorização não dão direito a outorga, assim será necessário solicitar uma nova se você só tiver a Dispensa de Autorização do Rádio do Cidadão, por exemplo.
Solicite um nova outorga do Serviço de Interesse Restrito somente se você ainda não tiver outro serviço de interesse restrito com estações licenciadas ativas. Se já tiver, selecione a outorga usando os menus do Moisaico, conforme orientações do manual, e notifique interesse no Serviço 302 - Radioamador. Depois de solicitar a outorga ou notificar interesse no serviço 302 - Radioamador, vá para o Passo 3 - Licenciamento de Estações.
CADASTRO NO SEI
Antes de utilizar o sistema MOSAICO, é necessário se cadastar no sistema eletrônico de acompanhamento de processos da agência, o SEI - Sistema Eletrônico de informações. Apesar do SEI ser utilizado em diversos órgãos públicos, é necessário se cadstrar no SEI da ANATEL para poder acompanhar os processos que tramitam na agência. Para obter orientações sobre como se cadastrar no SEI, visite a página dedicada a esse sistema. Só é necessário se cadastrar no SEI na primeira vez. Depois de obtida a senha, todos os pedidos poderão ser realizados e acompanhados pela internet. O SEI não é um sistema técnico, assim o cadastro nesse sistema é feito em separado. Dúvidas sobre o SEI podem ser esclarecidas na caixa corporativa sei@anatel.gov.br.
No caso das pessoas jurídicas previstas pela Resolução nº 449, de 17 de novembro de 2006, é necessário primeiro seguir os passos detalhados no Item 7 do Manual do Usuário Externo do sistema SEI, referentes a designação de responsável legal e procurações eletrônicas. O manual está disponível na página do SEI, acima. Os responsáveis por entidades pessoa jurídica seguem as mesmas regras de autocadastramento dos demais serviços.
ACESSANDO O MOSAICO
Depois de completar seu cadastro no SEI, acesse o Sistema Mosaico para solicitar a outorga do SIR usando a mesma senha do SEC, criada no Passo 1 - Habilitação. Primeiro, selecione Serviço de Interesse Restrito, depois, em "Serviço Prestado", escolha o código 302 - Radioamador, seguindos os passos do MANUAL DE OUTORGA DO MOSAICO.
OBSERVAÇÕES
- A execução dos passos para a solicitação da outorga gerará um boleto para pagamento do Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviço e Satélite (PPDESS), referente ao serviço 002 (SIR). O não pagamento desse boleto no prazo especificado caracterizará desistência do pedido. Ou seja, o processo será arquivado, e será necessário inciar o pedido de outorga novamente. Esse boleto não pode ser pago com atraso;
- Após a quitação do PPDESS, que pode levar até 5 dias úteis para constar nos sistemas da agência, você deverá aguardar a assinatura e publicação do Ato de Outorga do Serviço de Interesse Restrito. Somente após a publicação desse Ato, será possível continuar o andamento e solicitar as licenças de estação. Para consultar o andamento do processo e verificar a publicação do Ato de Outorga, use a pesquisa pública do SEI;
- O Ato de Outorga só estará publicado quando for exibida a data de publicação no diário oficial, na parte superior do documento. Este Ato também poderá ser verificado na seção correspondente do DOU. Após a publicação, você estará apto a explorar qualquer serviço de interesse restrito, inclusive o Radioamador;
- O encerramento do processo do pedido de outorga não gera automaticamente pedido de licenciamento. Você deverá seguir o próximo passo para que seja solicitado o licenciamento das estações e atribuição de indicativo a elas. Observe que pedidos de licenciamento de estações sem a respectiva outorga com Ato publicado, serão indeferidos;
- Depois que o Ato de Outorga for publicado, você poderá prosseguir para o Passo 3 - Licenciamento de Estações.