Passo 3 - Licenciamento de Estações do Radioamador
CADASTRO NO SEI
Antes de solicitar o licenciamento de estações, é necessário se cadastar no sistema eletrônico de acompanhamento de processos da agência, o SEI - Sistema Eletrônico de informações. Apesar do SEI ser utilizado em diversos órgãos públicos, é necessário se cadstrar no SEI da ANATEL para poder acompanhar os processos que tramitam na agência. Para obter orientações sobre como se cadastrar no SEI, visite a página dedicada a esse sistema. Só é necessário se cadastrar no SEI na primeira vez. Depois de obtida a senha, todos os pedidos poderão ser realizados e acompanhados pela internet. O SEI não é um sistema técnico, assim o cadastro nesse sistema é feito em separado. Dúvidas sobre o SEI podem ser esclarecidas na caixa corporativa sei@anatel.gov.br.
No caso das pessoas jurídicas previstas pela Resolução nº 449, de 17 de novembro de 2006, é necessário primeiro seguir os passos detalhados no Item 7 do Manual do Usuário Externo do sistema SEI, referentes a designação de responsável legal e procurações eletrônicas. O manual está disponível na página do SEI, acima. Os responsáveis por entidades pessoa jurídica seguem as mesmas regras de autocadastramento dos demais serviços.
SOLICITAÇÃO DE LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES
A solicitação de licenciamento do Serviço Radioamador se dá pelo peticionamento eletrônico do SEI, com a tipologia do processo ajustada para "Outorga: Radioamador". O SEI cria automaticamente um formulário do serviço que deve ser preenchido, e anexada a documentação solicitada pelo formulário. Não é mais necessário anexar formulário em papel ou arquivo PDF.
É necessário que o interessado possua Outorga de Serviço de Interesse Restrito - SIR com Ato publicado, notificando interesse no Serviço 302 - Radioamador. Essa providência só é necessária na primeira solicitação, e pode ser vista em detalhes no Passo 2 - Outorga do Radioamador.
Se o requerente for menor de 18 anos, a inscrição deve ser solicitada pelo seu representante legal. É necessário a correta atribuição de procurações eletrônicas no SEI, conforme Manual do Usuário Externo desse sistema, disponível no item "CADASTRO NO SEI" acima.
O radioamador estrangeiro deve apresentar, quando da solicitação da licença para funcionamento de estação, passaporte ou carteira de estrangeiro em vigor. A licença, neste caso, é expedida com validade limitada ao prazo de permanência do radioamador. Quando possível, esses dados serão obtidos do cadastro no SEI.
O requerimento pode ser cadastrado por procurador, mediante a correta atribuição de procurações eletrônicas no SEI, conforme Manual do Usuário Externo desse sistema, disponível no item "CADASTRO NO SEI" acima.
Se o requerente for menor, o formulário deve ser cadastrado pelo seu responsável legal.
Entidades pessoa jurídica devem Indicar radioamador classe A, que será responsável pela operação da estação. Não é permitida a operação da estação por não radioamadores, nos temos da Resolução em vigor.
É importante destacar que só são permitidas as pessoas jurídicas previstas na Resolução 449/2006. É obrigatória a indicação de um radioamador classe "A", que será responsável pelas estações da pessoa jurídica.
O Serviço Radioamador pode ser administrado pela internet, no Sistema de Controle do Radioamador (SCRA). O SCRA possibilita ao requerente incluir/excluir estação(ões), alterar o endereço de correspondência, gerar boleto(s) e imprimir licença(s). Esses procedimentos exigem o envio da documentação devida para a ANATEL por meio da abertura do processo correspondente no SEI.
ENDEREÇO DE SEDE
O endereço de sede é o endereço principal de onde se baseia todo o cadastro do radioamador. Costuma ser o endereço de residência, ou em caso de mais de uma residência/trabalho, o endereço onde o radioamador permanece por mais tempo. Só é possível especificar um endereço de sede.
É o endereço de sede quem determina os prefixos das estações móveis, ilhas não oceânicas, e também determina que as estações fixas sejam do Tipo 1. Qualquer estação fixa fora da Unidade da Federação (UF) onde fica o endereço de sede será do Tipo 2.
Geralmente, o endereço da primeira estação fixa coincide com o endereço de sede, assim é copiado deste. Mudar o endereço de sede não muda automaticamente o endereço da estação fixa que estiver no mesmo endereço. Caso o endereço da primeira estação fixa seja diferente do endereço de sede, deverão ser preenchidos os campos correspondentes ao endereço da estação no formulário. Estações móveis/portáteis não possuem endereço, contudo seu indicativo também se baseia no endereço de sede.
O fornecimento de dados de endereço diferentes do cadastrado no Banco de Dados Técnicos e Administrativos da ANATEL - BDTA, influenciam no tratamento das estações, assim serão executados antes das demais solicitações, mesmo que essa opção não esteja marcada no formulário. Tome cuidado ao especificar seu endereço, que no formulário sempre é o endereço de sede. O enderço das estações fixas/repetidoras deve ser preenchido no campo próprio do formulário, somente se forem diferentes do endereço principal. Mudar o endereço de sede para outra unidade da federação fará com que as estações Tipo 1 se tornem Tipo 2 e vice-versa. As estações fixas não são automaticamente excluídas ou movidas na mudança de endereço de sede.
BOLETOS DE PPDUR E TFI
No licenciamento da primeira estação, será cobrado o Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequência - PPDUR. Deve ser tomado o devido cuidado para pagar esse tributo até a data de vencimento. O regulamento do PPDUR prevê que a ausência de pagamento no prazo estipulado caracteriza desistência do pedido, ensejando o arquivamento do processo correspondente. Assim, poderá ser necessário realizar outra solicitação de licenciamento do zero.
Também no licenciamento da primeira estação, será cobrada a Taxa de Fiscalização de Instalação - TFI, por cada estação fixa e móvel.
Nos anos seguintes, serão cobrados até 31 de março de cada ano Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e Contribuição Para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, por cada estação. Para baixar os boletos e conhecer mais detalhes sobre os tributos cobrados pelo Serviço Radiomador, veja Taxas do Radioamador.
CANCELAMENTO DE SERVIÇO E DAS LICENÇAS DE ESTAÇÃO
Para cancelar licenças das estações do Serviço Radioamador, utilize o acesso de usuário externo do SEI via internet, em http://sei.anatel.gov.br. Lembre-se que é necessário cadastro prévio para utilizar esse sistema, como já informado. Através da senha de acesso do SEI, utilize a sequência PETICIONAMENTO -> PROCESSO NOVO. Escolha a tipologia de processo "Outorga: Radioamador". Isso fará com que o SEI gere automaticamente o formulário do serviço, que deverá ser corretamente prenchido. Marque as opções de exclusão total ou exclusão de estação, de acordo com sua necessidade. A opção de exclusão total já exclui automaticamente todas as estações, assim não é necessário marcar exclusão de estação se esta opção for escolhida.
Além da solicitação pelo SEI via internet, também é possível realizar o solicitação por carta simples ou presencialmente. No caso da carta, não é necessário apresentar o formulário, bastando informar precisamente o que deverá ser excluído. Forneça o CPF do titular das estações.
Se for excluída a última estação, o serviço também será excluído. Se o Serviço Radioamador for o último Serviço de Interesse Restrito (SIR) que a entidade possui, a outorga do SIR também será excluída. Nesse caso, se a entidade resolver obter o serviço novamente, deverá solicitar tudo do zero (exceto o COER), com o pagamento de todas as taxas novamente.
OBSERVAÇÕES
- Assinale corretamente as opções do formulário do SEI, como pedido inicial de certificado (caso ainda não tenha sido solicitado), de serviço e de estações. Não é possível utilizar o SCRA caso a entidade ainda não possua outorga do SIR. O pedido inicial só pode ser feito pelo formulário do SEI. Não é mais necessário anexar o antigo formulário em PDF, uma vez que o SEI gera o fomulário automaticamente ao selecionar a tipologia "Outorga: Radioamador". Faça o peticionamento de um processo novo para cada pedido com assunto diferente, a fim de não misturar os assuntos e assegurar maior celeridade processual;
- Preencha corretamente o tipo e quantidade de estações. Pode ser indicada uma sugestão de indicativo a ser utilizdo pelas estações, dentro das regras de atribuição da Resolução 449/2006. Observe que o indicativo de chamada é da estação, e não do operador, assim só existe indicativo quando houver estação licenciada;
- Anote o número do processo gerado pelo SEI. É por esse número que o seu pedido de serviço/estações poderá ser acompanhado na pesquisa pública do SEI. Seu pedido será analisado pela ANATEL, podendo levar até 20 dias úteis;
- Você pode usar a função PETICIONAMENTO->INTERCORRENTE do SEI para protocolar algum documento adicional decorrente de exigência, fornecendo o número do processo. Quando a ANATEL constata a ausência de alguma documentação ou informação obrigatória, o solicitante é informado e o processo é fechado, sendo reaberto automaticamente quando o solicitante protocola os documentos ou informações adicionais solicitados;
- Aguarde os boletos de Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequência (PPDUR) e Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) por e-mail. Certifique-se de informar um e-mail que esteja correto e ao qual você tenha acesso. Você pode imprimir novamente os mesmos boletos acessando http://sistemas.anatel.gov.br/boleto, utilizando CPF/CNPJ e o número do FISTEL;
- Após o pagamento desses boletos, mais uma vez aguarde a compensação, que pode levar até 5 dias úteis para constar nos sistemas da agência;
- Quando os boletos forem compensados, use a opção de menu LICENÇA->IMPRIMIR do SCRA. Mantenha as licenças próximas aos equipamentos para fins de fiscalização.
- Pronto! Bem vindo ao radioamadorismo!