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O Rádio do Cidadão, também conhecido como PX, é o serviço de radiocomunicações de uso compartilhado para comunicados entre estações fixas e/ou móveis, realizados por pessoas físicas ou jurídicas de determinadas categorias, utilizando o espectro de frequências compreendido na banda de 27 MHz. Esse serviço tem como objetivo proporcionar comunicações em radiotelefonia, em linguagem clara, de interesse geral ou particular; atender a situações de emergência, como catástrofes, incêndios, inundações; epidemias, perturbações da ordem, acidentes e outras situações de perigo para a vida, a saúde ou a propriedade; e transmitir sinais de telecomando para dispositivos elétricos. O regulamento do Serviço Rádio do Cidadão foi aprovado pela Resolução nº 578, de 30 de novembro de 2011. Já o regulamento que disciplina a canalização e as condições de uso do serviço foi aprovado pela Resolução nº 444, de 28 de setembro de 2006.
A exploração do Serviço Rádio do Cidadão depende somente de um cadastro simples, que acarretará a Dispensa de Autorização para o serviço.
DISPENSA DE AUTORIZAÇÃO
Com a Dispensa de Autorização, o usuário poderá utilizar o Serviço Rádio do Cidadão sem nenhum pagamento de taxa, apenas efetuando um cadastro simples, conforme orientação abaixo.
A entidade que fizer uso da dispensa deverá:
CADASTRO DE ENTIDADES PARA A DISPENSA DE AUTORIZAÇÃO
Desde 10/08/2020, por força da Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, os equipamentos do serviço Rádio do Cidadão são classificados como "Radiação Restrita", sendo dispensados de autorização e licenciamento.
As entidades dispensadas de licenciamento, que se valem de meios confinados ou por radiação restrita, (como os usuários do Serviço Rádio do Cidadão, por exemplo), devem ser cadastradas no Sistema Mosaico, na opção Cadastro - Dispensa de Autorização. Para mais informações sobre como obter acesso e como fazer o cadastro, consulte o Manual para Cadastro de Entidades, ou clique/toque na imagem ao lado, para baixar o arquivo para seu dispositivo.
Para mais informações sobre Radiação restrita, veja a Resolução nº 680, de 27 de junho de 2017.
LICENCIAMENTO TRADICIONAL
Não é mais possível o licenciamento tradicional para novos usuários desde 10/08/2020. No licenciamento tradicional, era necessário protocolar documentação, aguardar a análise do processo gerado e pagar taxas. A ANATEL simplificou o procedimento para a obtenção do serviço, sendo necessário apenas se cadastrar para ter quantas estações quiser, com o documento saindo na hora. Veja mais detalhes sobre a Dispensa de Autorização do Serviço Rádio do Cidadão, acima.
As estações já licenciadas poderão continuar com a modalidade antiga até o fim da validade da licença em vigor, com o respectivo pagamento de taxas todo ano, sem nenhuma alteração. Contudo, não será mais possível renovar a licença ao término da validade, ou alterar endereço de estações fixas, que implica em novo licenciamento. A entidade nessas condições não poderá mais explorar o serviço na modalidade antiga, mas poderá continuar pela Dispensa de Autorização.
Para mudar para a nova modalidade de Dispensa de Autorização, o usuário deverá quitar todas as taxas pendentes e solicitar a exclusão do serviço antigo. Essa mudança depende de solicitação do usuário e não é feita automaticamente. Somente após a confirmação da exclusão pela ANATEL, será possível solicitar a Dispensa de Autorização.
Para cancelar o serviço, utilize o antigo FORMULÁRIO DO SERVIÇO RÁDIO DO CIDADÃO. Note que não é mais possível marcar as opções de solicitação de serviço ou licenciamento de estações. Somente alterações que resultem em segunda via de licença ou exclusão serão realizadas. Não é mais possível adicionar novas estações ou alterar estações existentes.
Para o peticionamento do formulário, utilize o acesso de usuário externo do SEI via internet, em http://sei.anatel.gov.br. Lembre-se que é necessário cadastro prévio para utilizar esse sistema. Através da senha de acesso do SEI, utilize a sequência PETICIONAMENTO -> PROCESSO NOVO. Escolha a tipologia de processo "Outorga: Rádio do Cidadão".
Apesar do SEI ser utilizado em diversos órgãos públicos, é necessário se cadastrar no SEI da ANATEL para poder acompanhar os processos que tramitam na agência. Para obter orientações sobre como se cadastrar no SEI, visite a página dedicada a esse sistema. Só é necessário se cadastrar no SEI na primeira vez. Depois de obtida a senha, todos os pedidos poderão ser realizados e acompanhados pela internet. O SEI não é um sistema técnico, assim o cadastro nesse sistema é feito em separado. Dúvidas sobre o SEI podem ser esclarecidas na caixa corporativa sei@anatel.gov.br.
UTILIZE SOMENTE EQUIPAMENTOS HOMOLOGADOS
Só é possível utilizar um equipamento de telecomunicações no Brasil se ele for homologado. Para saber como homologar seu equipamento, veja Homologação para Equipamentos de Radioamador e Rádio do Cidadão.
DICAS DE USO