Notificação de Interesse e Desinteresse em Prestar Serviço
O representante (procurador ou responsável legal) da entidade ou pessoa física outorgada de Serviços de Interesse Coletivo (001) ou Serviços de Interesse Restrito (002) pode notificar o interesse ou desinteresse em prestar serviços de telecomunicação por meio do Sistema Mosaico.
Para a notificação do interesse ou desinteresse em prestar serviços de telecomunicação não é exigida a apresentação de documentos adicionais, o Sistema Mosaico efetuará automaticamente as validações necessárias.
A notificação do interesse ou desinteresse em prestar serviços de telecomunicações ocorre a título não oneroso, não dá ensejo a cobrança de preço público ou taxa.
A notificação do interesse ou desinteresse em prestar serviços de telecomunicações não motiva a expedição de novo ato de outorga. Após a conclusão do procedimento, o requerente receberá comunicação via e-mail, informando os serviços notificados.
Com a notificação do interesse em prestar serviços de telecomunicações haverá o registro e identificação do serviço notificado, geração de número de Fistel. Para efetiva exploração do serviço notificado, o outorgado deve observar o regulamento do serviço respectivo.
A notificação do desinteresse em prestar serviços de telecomunicações motiva a exclusão do Fistel do serviço notificado e as eventuais estações licenciadas sob o serviço notificado.
O outorgado que pretender não mais prestar serviços de telecomunicações deve requerer a renúncia da outorga, o que motiva a extinção da outorga. A notificação de desinteresse em prestar serviços de telecomunicações somente pode ser acionada caso o requerente mantenha pelo menos um serviço.
A solicitação de Notificação de Interesse ou Desinteresse em Prestar Serviços de Telecomunicações deve ser feita pelo Sistema Mosaico, que requer um cadastro prévio no SEI. Observar as orientações constantes no tutorial indicado abaixo: