Licitações de Radiofrequências
De acordo com a Lei nº 9.472/97 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT), o espectro de radiofreqüências é um recurso limitado, constituindo-se em bem público, administrado pela Agência. O uso de radiofreqüência, tendo ou não caráter de exclusividade, dependerá de prévia outorga da Agência, mediante autorização.
Havendo limitação técnica ao uso das radiofrequências, faixa ou canal de radiofrequências e ocorrendo manifestações de interesse na utilização superior ao comportado, a sua autorização depende de licitação, na forma e condições estabelecidas na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Art. 37 da Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016, que trata do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências).
Os processos e documentos das licitações realizadas pela Agência estão disponíveis para consulta no Acervo Documental ou por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Informações sobre licitações de destaque para o setor estão disponíveis nos links abaixo.
Licitações de radiofrequências
- Leilão de Espectro 5G
- Licitação - Radiofrequências nas faixas de 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.500 MHz
- Licitação 2014 - Faixa 700 MHz
- Licitação 2012 - Edital 4G
- Licitação 2011 - Sobras
- Licitação 2010 - Banda H e subfaixas de extensão
- Licitação 2007 - Edital 3G
- Licitação 2005 - Subfaixa E
- Licitação 2004 - Subfaixa E
- Licitação 2002 - Subfaixas D e E
- Licitação 2001 - Subfaixa C