Dispensa de Autorização
O Regulamento Geral de Outorgas, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, estabelece em seu capítulo VI os casos de dispensa de autorização de serviços.
Independe de autorização a atividade de telecomunicações restrita aos limites de uma mesma edificação, inclusive condomínios de qualquer natureza, ou propriedade móvel ou imóvel, exceto quando envolver o uso de radiofrequências por meio de equipamentos de radiocomunicação que não se enquadrem na definição de radiação restrita.
É dispensada a autorização para a exploração de serviços de telecomunicações nos casos nos quais as redes de telecomunicações de suporte utilizem exclusivamente meios confinados e/ou equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita, desde que não sejam empregados recursos de numeração em sua prestação.
No caso dos serviços de telecomunicações de interesse coletivo, a dispensa aplica-se somente àquelas prestadoras com até 5.000 (cinco mil) acessos em serviço.
A prestadora que fizer uso da dispensa deverá, por meio de sistema eletrônico próprio da Anatel, comunicar previamente o início de suas atividades.
A dispensa não exime a prestadora da obrigatoriedade de atendimento das condições, requisitos e deveres estabelecidos na legislação e na regulamentação.
A solicitação de cadastro deve ser feita pelo Sistema Mosaico, que requer um cadastro prévio no SEI. Leia as orientações do tutorial para solicitação de dispensa.
A prestadora que fizer uso da dispensa deverá:
- Atualizar seus dados cadastrais anualmente, até o dia 31 de janeiro, no Sistema Mosaico, na parte de solicitações finalizadas, por meio da ação “Alterar Cadastro”. Essa atualização não se confunde com as demais obrigações, como aquelas previstas na Resolução nº 574, de 28 de outubro de 2011- RGQ-SCM.
- Atender as condições, requisitos e deveres estabelecidos na legislação e na regulamentação.
- Atingido o limite de 5.000 acessos em serviço, a prestadora terá 60 (sessenta) dias para providenciar a competente outorga para exploração do serviço.
Caso a empresa realize alterações junto à Receita Federal, o usuário deverá executar a ação "Alterar Cadastro"/"Editar" e clicar novamente no botão Buscar no campo do CNPJ para que seja realizada a atualização dos dados. Se, ainda assim, os dados não forem atualizados, o interessado deverá entrar em contato com a Anatel.
CADASTRO DE ESTAÇÕES NOS CASOS DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO
Conforme estabelecido na Resolução nº 680, de 27 de junho de 2017, toda estação que utilize exclusivamente equipamentos de radiação restrita (ex.: 2,4 e 5,8 GHz) e/ou meios confinados (ex.: fibra ótica), não importando o serviço de telecomunicações associado, está dispensada do licenciamento.
O Regulamento Geral de Licenciamento – RGL, aprovado pela Resolução nº 719/2020, informa sobre a obrigatoriedade do cadastro de estações dispensadas de licenciamento. Visando um cadastro mais completo dessas estações, informamos que foi disponibilizado no Mosaico (sistemas.anatel.gov.br/se) o módulo de Cadastro de Estações - Dispensadas de Licenciamento (EXTERNO).
O manual está disponível dentro do próprio módulo e o cadastro das estações deve ser feito no FISTEL do serviço associado (por exemplo: 045 – Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, 450 – Dispensa para prestação do SCM, 750 – Serviço de Acesso Condicionado - SeAC, 171 – Serviço de Telefonia Fixa Comutada - STFC, 019 – Serviço Limitado Privado - SLP, 190 – Dispensa para prestação do SLP, etc.), não sendo mais utilizado o FISTEL de código 099 – Radiação Restrita.
Eventuais cadastros realizados anteriormente no menu Radiação Restrita do STEL não serão migrados para o Mosaico, devendo os interessados procederem com o devido registro da estação no módulo do Mosaico.
Informamos que as estações dispensadas de licenciamento devem ser cadastradas exclusivamente no módulo do Mosaico, não sendo mais possível o licenciamento dessas estações.
Para obter acesso à determinado FISTEL no Mosaico, favor seguir as orientações disponíveis em Regulado > Outorga > Autocadastramento, peticionando a solicitação por meio do SEI.
Informamos que o Mosaico não gera comprovante de cadastro, mas a validação e a consulta das estações cadastradas pode ser feita pela pesquisa pública disponível no endereço http://sistemas.anatel.gov.br/se/public/view/b/licenciamento.php, aba “Cadastradas”.
CONSULTA DE ENTIDADES QUE JÁ SE CADASTRARAM EM DISPENSA DE AUTORIZAÇÃO
Pesquise quais são as entidades que já se cadastraram em dispensa de autorização.
Também é possível acessar a pesquisa pelo seguinte caminho:
- Portal da Anatel > Regulado > Outorga > Lista de Autorizados > Relação de Empresas Dispensadas de Autorização.