Baixa da Entidade
A entidade com situação baixada na Receita Federal está impedida de prestar serviços de telecomunicações.
O titular da entidade baixada deve selecionar o item alterações dos dados cadastrais para comunicar a baixa da entidade.
Considerando o registro de baixa da entidade perante a Receita Federal, o requerente deve anuir com a abertura de procedimento de extinção, por cassação, da autorização para explorar o Serviço (interesse coletivo ou restrito), atribuído nos autos do processo de outorga, em razão da não manutenção das condições indispensáveis da outorga.
A cassação não é um processo sancionatório e tem por consequência a extinção da autorização por perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização, nos termos dos artigos 133 e 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações – LGT).