Autocadastramento
O autocadastramento no sistema Mosaico e no sistema STEL (Serviços de Telecomunicações) possibilita ao interessado efetuar o cadastramento de dados de outorga, autorização de uso de radiofrequência e das estações de seu sistema de radiocomunicação (telecomunicações e radiodifusão) diretamente no Banco de Dados Técnico-Administrativo – BDTA da Anatel.
A liberação do acesso ao Fistel para Autocadastramento é automática ao efetuar o login na página https://apps.anatel.gov.br/Acesso/, que utiliza as Procurações Eletrônicas do Sistema SEI para vincular o usuário externo ao Fistel da prestadora. Veja orientações no documento Novo Acesso ao Autocadastramento.
MANUAIS E ROTEIROS
Para realizar o licenciamento das estações, leias os Manuais e Roteiros específicos do serviço desejado:
Licenciamento individual (exceto Satélite e SeAC)
Manual para Solicitação de Ato de Radiofrequência no Mosaico
Manual de Licenciamento de Estações Individuais no sistema Mosaico
Manual de Autocadastramento STEL
Anexo I do Manual de Autocadastramento STEL
Manual de Projetos Técnicos (SITAR)
Método de Designação das Emissões Radioelétricas
Formulário Simplificado para Licenciamento (TRI e declaração de RNI)
Licenciamento em Bloco
Manual para Cadastramento e Licenciamento de Estações
Satélite
Roteiro para Cadastramento e Licenciamento de Estações Terrenas
SeAC
Roteiro para Cadastramento e Licenciamento de Estações do Serviço de Acesso Condicionado - SeAC
Formulário SeAC-002 Licenciamento
Serviços que utilizem apenas meios confinados e/ou radiação restrita
Ver o item "CADASTRO DE ESTAÇÕES NOS CASOS DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO" na página Dispensa de Autorização
ORIENTAÇÕES GERAIS PARA O LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES
O licenciamento é a título oneroso, em conformidade com o § 1º, do art. 6º, da Lei 5.070 de 1976, modificado pelo art. 51 da Lei 9.472, de 16/07/97.
A Licença para Funcionamento de Estação será disponibilizada à Prestadora do serviço, mediante comprovação do recolhimento da Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) e, quando aplicável, do Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências (PPDUR).
Verifique o valor do PPDUR na tela STEL > Consulta > Frequência > Simulador do Cálculo do PPDUR.
Veja mais informações sobre o novo PPDUR na página Alterações no Valores do PPDESS e PPDUR.
IMPORTANTE: após a geração do débito, a TFI será devida mesmo que a Prestadora venha a desistir do serviço, da estação ou do direito solicitado.
Maiores informações estão disponíveis nas seções específicas de cada serviço em https://www.gov.br/anatel/pt-br/regulado/outorga.