Telemarketing Ativo - Prefixo 0303
A Anatel está trabalhando para evitar a prática de ligações indesejadas ao consumidor e para isso editou o Ato nº 10.413 (Procedimento Operacional para Utilização de Recursos de Numeração), que estabeleceu o prefixo 0303 para o serviço de telemarketing ativo.
Apesar de a comunicação mudar a cada ano, uma parcela grande da população ainda utiliza as ligações de voz como principal meio de comunicação. Não só as pessoas, mas as empresas também se utilizam de ligações para ofertar seus produtos e serviços.
É verdade que hoje a percepção do consumidor é de insatisfação com a grande quantidade de chamadas e da insistência na oferta de serviços. Por outro lado, os setores que querem ofertar produtos e serviços que possam ser de interesse do consumidor estão sendo prejudicados, porque o consumidor acaba recusando as chamadas desconhecidas.
Para tentar melhorar essa relação entre o consumidor e o setor de telemarketing, foi publicado, no final do ano de 2021, o Ato nº 10.413 (Procedimento Operacional para Utilização de Recursos de Numeração), que estabeleceu o prefixo 0303 para o serviço de telemarketing ativo.
O prefixo 0303 (ou código, como está sendo comumente chamado) faz parte de um tipo de número telefônico chamado “Código Não Geográfico”. O código não geográfico é aquele número que tem 11 dígitos e que é único em todo o país, e não precisa ser discado o DDD da localidade nem o código da operadora de longa distância.
Quais são os tipos de chamadas que devem ser identificadas com o prefixo 0303?
- A medida é válida para chamadas de telemarketing, com a oferta de produtos e serviços, como linha telefônica, aparelho celular, dentre outros.
- Não vale para outras atividades, como cobrança, pedidos de doação, campanhas partidárias, centro de atendimento, chamadas de robôs que caem etc.
- Nesse primeiro momento, só as chamadas partindo de um número de celular para outro número de celular é que poderão ser identificadas com o prefixo 0303. A partir de junho de 2022 é que a telefonia fixa vai começar a identificar as chamadas.
- Aquelas chamadas, as quais atendemos e a chamada cai instantaneamente, são geralmente geradas por robôs, normalmente para saber se a linha está ativa. Na maioria dos casos, essas chamadas são geradas utilizando-se números falsos e estão sendo tratadas pela Agência por meio do grupo antifraude.
O que eu devo fazer quando receber chamadas de telemarketing que não estão identificadas pelo prefixo 0303?
O consumidor tem a opção de atender as chamadas recebidas em seu telefone que entender pertinentes. Na busca de auxiliar o reconhecimento de quem está realizando a chamada, há mecanismos que possibilitam o consumidor a pré-selecionar as chamadas que deseja receber no seu terminal. Para tanto, há diversas soluções disponíveis:
- O primeiro caminho indicado para o consumidor é utilizar a plataforma “Não me Perturbe”. Esta plataforma permite, de forma gratuita, que o consumidor evite a oferta de produtos e serviços por meio de contato telefônico proveniente das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações (Telefone móvel, telefone fixo, TV por assinatura e Internet) e pelas Instituições Financeiras (operações de Empréstimo Consignado e Cartão de Crédito Consignado). Se o consumidor já se cadastrou na plataforma, mas continua recebendo ligações de telemarketing dos setores de telecomunicações e bancário, ele pode registrar uma reclamação na próprio Não Perturbe.
- O consumidor também pode bloquear chamadas indesejadas por meio de recursos presentes em seu próprio aparelho ou de apps (aplicativos) que oferecem o serviço, disponíveis em Lojas Virtuais Apple Store ou Play Store. Veja algumas informações úteis fornecidas pela indústria para o bloqueio das chamadas em seu aparelho celular.
- Por fim, outra recomendação é que se anote o nome do prestador de telemarketing e o número que realizou a chamada. Com essas informações, o consumidor deve contatar a sua prestadora (empresa de telefonia) sobre o possível uso irregular de recursos de numeração. Não havendo providências para a solução do problema, recomenda-se que acione a ouvidoria da prestadora. E, se necessário, utilize o número do protocolo de atendimento para reclamar na Anatel.
As empresas que descumprirem a regra poderão ser multadas?
Tanto as prestadoras de serviço de telecomunicações como as prestadoras de serviço de telemarketing ativo (usuárias da rede de telecomunicações) estão sujeitas as sanções do art. 173 da Lei nº 9.472/97 se não atenderem às determinações do Ato nº 10.413/2021 (Telemarketing Ativo). Além das multas, o processo administrativo pode determinar a suspensão da utilização dos recursos de numeração pelo seu uso em desconformidade com a legislação vigente.