Plano de Numeração Brasileiro
O Plano de Numeração adotado no Brasil segue as recomendações da União Internacional de Telecomunicações - UIT, de maneira muito especial, à Recomendação E.164.
Em consequência, a numeração segue o padrão:
CÓDIGO DO PAÍS |
CÓDIGO DE ÁREA |
NÚMERO DO ASSINANTE |
A UIT definiu para o Brasil o Código de País no formato [55].
O Código de Área tem o formato de dois dígitos [xx].
O número do assinante tem o formato:
- Oito dígitos [abcd-mcdu], no caso do Serviço Telefônico Fixo Comutado (telefonia fixa).
- Nove dígitos [abcde-mcdu], para o caso do Serviço Móvel Pessoal (telefonia móvel celular).
- Oito dígitos [abcd-mcdu], para o caso do Serviço Móvel Especializado (telefonia móvel rádio).
Mapa dos Códigos de Área (Códigos Nacionais)
A República Federativa do Brasil está dividida em 26 estados e o Distrito Federal, onde se encontra a capital do país, Brasília.
Para fins de outorga de serviços de telecomunicações, o Brasil foi divido em quatro regiões, conforme tabela a seguir:
Regiões do Plano Geral de Outorgas
Região |
Área geográfica correspondente aos territórios |
I |
Dos estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Pará, Amapá, Amazonas e Roraima. |
II |
Do Distrito Federal e dos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Tocantins, Rondônia e Acre. |
III |
Do estado de São Paulo |
IV |
Nacional |
Para cada uma dessas Unidades da Federação foram destinados um ou mais Códigos de Área (Códigos Nacionais), dependendo do tamanho da população, conforme o mapa abaixo. Para maiores detalhes, como consulta de um município ou Código Nacional específico favor acessar o Painel de Dados Áreas Tarifárias da Agência.
As tabelas a seguir apresentam, de forma resumida, o Plano de Numeração adotado no Brasil.
SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO
SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO – CÓDIGOS NÃO GEOGRÁFICOS (CNG)
SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO – SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA (SUP)
Um maior detalhamento do Plano de Numeração adotado no Brasil está disponível na Resolução nº 86, de 30 de dezembro de 1998 e na Resolução nº 301, de 20 de junho de 2002.