Transferência de Ganhos Econômicos - Projetos de Infraestrutura
Publicado em
20/12/2023 17h51
Atualizado em
28/06/2024 14h28
A Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 – Lei Geral de Telecomunicações (LGT), em seu art. 108, § 3º, determina que sejam transferidos integralmente aos usuários os ganhos econômicos que não decorram diretamente da eficiência empresarial, como os advindos, dentre outras hipóteses, de diminuição de tributos ou encargos legais.
Em princípio, preferencialmente, a revisão tarifária é o mecanismo para transferência integral desses ganhos econômicos aos usuários, mas pode-se usar outro mecanismo que seja apto a neutralizar a situação e restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, por exemplo, os projetos de infraestrutura.