Resolução de conflitos
O Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, reviu os seguintes tipos de resolução de conflitos:
I - Procedimento de mediação:
Tem por objeto a intermediação de questões relativas ao reconhecimento ou atribuição de direitos sobre as quais pende conflitos entre prestadoras de serviços de telecomunicações visando à solução consensual entre as partes.
II - Procedimento de Arbitragem Administrativa:
Tem por objeto resolver um conflito de interesses entre prestadoras de serviços de telecomunicações por meio de um decisão fundamentada e com efeito vinculante.
III - Reclamação Administrativa:
Tem por objeto a solução de violação de direitos relativos a legislação de telecomunicações, estando disponível a qualquer um que entenda que esteja sofrendo tal violação.
Além desses procedimentos de resolução de conflitos, também estão previstos:
I - Resolução de Conflitos das Agências Reguladoras dos Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo – previsto na Resolução Conjunta nº 2, de 27 de março de 2001 (Aneel, Anatel e ANP);
II - Procedimento de Resolução de Conflitos quanto à Oferta de EILD, previsto no Regulamento de Exploração Industrial de Linhas Dedicadas – EILD, aprovado pela Resolução nº 590, de 15 de maio de 2012.
Ainda de acordo com o Regimento Interno da Anatel, a Gerência de Monitoramento das Relações entre Prestadoras – CPRP é competente para instrução e proposta de decisão dos conflitos entre prestadoras de serviços de telecomunicações, cuja decisão compete ao Superintendente de Competição – SCP, exceto para os procedimento de competência da Comissão de Resolução de Conflitos das Agências Reguladoras dos Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo – CRCA.