Mercados Relevantes
A revisão do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), que resultou na publicação da Resolução nº 694, de 17 de julho de 2018, contemplou uma avaliação criteriosa dos riscos aos quais estão submetidos os mercados relevantes diante da possibilidade de exercício de poder de mercado por parte dos Grupos e prestadoras de serviços de telecomunicações com Poder de Mercado Significativo (PMS).
Procedeu-se a um estudo aprofundado e intuitivo dos efeitos com os quais determinados mercados relevantes de telecomunicações se deparam na atualidade, os quais atingem diretamente o consumidor e que são oriundos de falhas de mercados que não podem ser eficientemente resolvidos.
Desta forma, a Análise dos Mercados Relevantes realizada obedeceu estritamente a metodologia adotada no Anexo II do Regulamento do PGMC, demonstrando os efeitos negativos provenientes de uma estrutura concorrencial deficiente sobre os consumidores, o que significou avaliar estes efeitos diretamente sobre os mercados relevantes de varejo de telecomunicações.
Esta abordagem a partir dos mercados de varejo foi uma inovação do processo de revisão do PGMC e pode ter seu fluxo melhor visualizado da seguinte forma:
Para que esta abordagem lograsse sucesso foi necessário especificar, além dos efeitos, o produto do mercado relevante de varejo eleito, considerando o efeito ao consumidor na sua utilização ou de seus substitutos próximos, bem como delimitar as fronteiras geográficas do mesmo mercado relevante de varejo. Este enfoque aproximou os estudos realizados à boa condução da competição no mercado de telecomunicações dos impactos diretos no consumidor.
Em seguida, considerando metodologicamente que as falhas de mercado podem ser mais eficientemente resolvidas sobre a estrutura vertical dos mercados relevantes de telecomunicações, foi realizado um amplo estudo sobre as relações entre os efeitos no varejo e as falhas que podem ser minimizadas nos mercados relevantes verticalmente relacionados, o que exigiu a definição de produtos e de fronteiras geográficas no atacado, dos detentores de PMS nos mercados de atacado e das assimetrias regulatórias que poderão corrigir as falhas apontadas.
Vale ressaltar que os produtos, tanto de varejo quanto de atacado, não necessariamente têm correspondência com a definição usual da regulamentação, mas sim buscam sua base conceitual nas linhas metodológicas do próprio PGMC, atendendo as premissas de análise de substituição ali inscritas, tais como: substituição em via de mão dupla, substituição de forma habitual, eficácia na realização do propósito a que se destina e inexistência de diferença significativa de preços relativos, conceitos estes bem explicados na Análise de Mercados Relevantes.
O mesmo pode ocorrer para a noção das fronteiras geográficas dos mercados relevantes, mais uma vez, tanto no varejo quanto no atacado, ou seja, elas não necessariamente seguem delimitações já consagradas na regulamentação.
Este “afastamento” das definições regulamentares busca sempre garantir adequabilidade dos ditames do PGMC à rápida evolução do mercado que ele procura ordenar. Caso contrário sua capacidade em influencia-lo positivamente teria uma vida muito curta.
Outro importante esclarecimento é o de que o PGMC não objetiva declarar uma lista exaustiva dos mercados relevantes de telecomunicações, pretendendo, desde o seu início, avaliar detidamente apenas os mercados nos quais exista risco de exercício de poder de mercado com o propósito de identificar os agentes com PMS e aplicar-lhes assimetrias regulatórias que minimizem este risco.
Todos os mercados relevantes passíveis de regulação assimétrica passaram pelo teste dos três critérios, a seguir listados, conforme nota metodológica estabelecida no Anexo II do PGMC, e adicionalmente, foram testados quanto a serem um mercado emergente ou com intensa rivalidade. Os três critérios considerados foram:
- Presença de barreiras à entrada estruturais elevadas e não transitórias;
- Manutenção do risco de exercício de poder de mercado num horizonte de tempo não desprezível;
- Suficiência da aplicação da lei de concorrência para redução do risco de exercício de poder de mercado.
Dentro destes parâmetros, o estudo fez uma análise criteriosa dos produtos de varejo, dos efeitos oriundos de falhas de mercado, e evidencia o que as assimetrias regulatórias que serão impostas pretendem corrigir, além de estabelecer a cadeia de valor entre produtos de varejo e de atacado no setor de telecomunicações, conforme ilustrado a seguir:
Feita esta ligação direta com o lado mais afeto aos usuários o estudo continua, só que:
- Delimitando os mercados relevantes de atacado, tanto no nível do produto quanto no nível geográfico;
- Justificando a sua imposição enquanto mercado relevante passível de regulação assimétrica ex-ante;
- Avaliando os Grupos ou prestadoras que detêm PMS e
- Demonstrando quais as assimetrias regulatórias necessárias para reduzir os efeitos deletérios sobre o consumidor nos mercados de varejo e para minimizar o risco de exercício de poder de mercado.