Mercados de Atacado
O Plano Geral de Metas da Competição (PGMC), aprovado pela PGMC - Resolução nº 600 de 8 de novembro de 2012 alterada pela Resolução nº 694, de 17 de julho de 2018, foi elaborado com a finalidade de propor medidas de promoção da competição e da diversidade dos serviços, de modo a incrementar a oferta destes em preços e padrões de qualidade compatíveis com a exigência dos usuários.
O Plano traça as linhas gerais de análise para verificação da competição nos diversos mercados relevantes, o que torna os remédios regulatórios mais precisos e menos intervencionistas. Nesse sentido, prevê que nos mercados em que se considera existir nível adequado de competição, não haja necessidade da imposição de medidas assimétricas.
O Plano centraliza, em um único documento, medidas específicas à promoção da competição e possibilita futuras reavaliações sistemáticas e mais críticas sobre o desempenho da competição e o trato mais acurado do princípio da intervenção mínima no setor.
Para atender seus objetivos, o Plano fundamenta-se nos seguintes elementos:
I - critérios e diretrizes para a identificação e análise de Mercados Relevantes do setor de telecomunicações;
II - critérios e diretrizes para a identificação dos Grupos com Poder de Mercado Significativo em cada Mercado Relevante;
III - diretrizes para a adoção de Medidas Regulatórias Assimétricas;
IV - medidas Regulatórias Assimétricas para os Mercados Relevantes;
V - medidas gerais a serem cumpridas por Grupos que contenham concessionárias do STFC em Setores de mais de uma Região, conforme o Plano Geral de Outorgas - PGO;
VI - procedimentos para a composição de conflitos entre agentes econômicos em matérias diretamente relacionadas com o Plano Geral de Metas de Competição;
VII - critérios e diretrizes para o acompanhamento da competição nos Mercados Relevantes.
O PGMC consiste, hoje, na principal ferramenta disponível pela Agência para promoção da competição, o qual estabelece uma estrutura de regulação baseada em medidas assimétricas de forma a mitigar a possibilidade de exercício de poder de mercado por parte de Grupo com Poder de Mercado Significativo (PMS).
Em 2018, ele foi atualizado e estabeleceu uma nova estrutura de regulação baseada em medidas assimétricas aplicadas onde há uma elevada probabilidade de exercício de poder de mercado por parte de Grupo detentor de Poder de Mercado Significativo (PMS), segundo o seu grau de competição em áreas geográficas categorizadas .
Para tanto, fundamentou-se nos seguintes elementos:
Definição das dimensões (características mercadológicas) analisadas:
- Grau de competição
- Potencial de demanda
- Disponibilidade de fibra óptica
- Densidade do serviço
Categorização dos Municípios segundo o grau de competição:
- Competitivos – Categoria 1
- Potencialmente Competitivos - Categoria 2
- Pouco Competitivos - Categoria 3
- Não Competitivos - Categoria 4
Definição de medidas regulatórias assimétricas:
- Transparência
- Transparência com controle de preços
- Designação de Grupos com PMS segundo as dimensões produto (mercado de atacado) e geográfica (granularidade – municipal, região/área de registro)
Nesta nova sistemática, a promoção da competição ocorre pela facilitação da oferta de elementos de rede por parte das prestadoras detentoras de PMS, utilizando para tal um sistema eletrônico de negociação – Sistema de Negociação de Ofertas de Atacado (SNOA), que divulga as Ofertas de Referência de Produto de Atacado (ORPA), dando transparência ao processo negocial e facilitando a contratação de elementos de rede por parte das prestadoras não detentoras de PMS.
A Anatel reavaliará a cada 4 (quatro) anos os Mercados Relevantes e as Medidas Regulatórias assimétricas, bem como os detentores de Poder de Mercado Significativo. Poderá também de ofício ou a pedido do interessado, modificar as Medidas Regulatórias Assimétricas desde que submetidas a Consulta Pública.
Acesse aqui o texto completo do PGMC - Resolução nº 600 de 8 de novembro de 2012 alterada pela Resolução nº 694, de 17 de julho de 2018 .